Companhia Telecomunicações do Brasil Central (CTBC) foi multada em cerca de R$420 mil por descumprir as diretrizes das legislações que regulamentam o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A pena foi aplicada pelo Programa Estadual Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG). No entanto, a empresa poderá recorrer no prazo de dez dias, a contar de sua intimação. De acordo com o órgão ligado ao Ministério Público Estadual, a CTBC descumpriu várias normas, como interromper a ligação antes do término do atendimento, não fornecer número de protocolo e ultrapassar o tempo máximo de espera para contato direto com o atendente. As irregularidades foram constatadas após cinco contatos telefônicos realizados pela fiscalização e corroboradas pelas reclamações de consumidores e demais elementos de prova do processo administrativo. Nestas ligações ficou demonstrado que a CTBC ultrapassa o tempo máximo de espera para contato direto com atendente e não fornece, como regra, o número de protocolo (limitado para clientes), havendo também interrupções das ligações antes do término do atendimento e indisponibilidade do SAC. A aplicação de multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução PGJ n° 11/11. E caso a penalidade seja confirmada, a empresa deverá efetuar o depósito em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. O valor será aplicado em ações destinadas à consecução de projetos, aquisição de bens e realização de atividades que promovam, aprimorem e fomentem a defesa e o direito do consumidor e a educação para o consumo.