Juiz titular da 5ª Vara Cível de Uberaba, Timóteo Yagura, condenou a empresa HSBC Seguros Brasil S/A ao pagamento de R$ 15 mil de indenização a trabalhador devido à negativa de pagamento de seguro de invalidez permanente por doença. A empresa ainda pode recorrer.
De acordo com a decisão, o trabalhador encontrava-se prestes a se aposentar quando precisou ser afastado do trabalho em 2008 devido a uma doença incapacitante para as funções que exercia na transportadora, mas não obteve resposta da HSBC Seguros a fim de receber indenização. Em sua defesa, a seguradora alegou falta de provas sobre a invalidez do trabalhador, mas laudo médico produzido em juízo concluiu que ele preenchia os requisitos. Para o juiz, ficou comprovado que o contrato de seguro previa indenização de R$ 15 mil por invalidez ao trabalhador.