GERAL

Empresa que omitiu dados previdenciários deve responder pelo crime de sonegação

Sócios de uma empresa de transportes ligada ao comércio de produtos rurais foram acusados pelo MPF de falsidade documental e sonegação

Thassiana Macedo
Publicado em 28/11/2018 às 21:50Atualizado em 17/12/2022 às 15:56
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Reprodução

Prática de omitir informações compõe diretamente o crime de sonegação de contribuição previdenciária

Os sócios de uma empresa de transportes ligada ao comércio de produtos rurais foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de falsidade documental e sonegação de contribuição previdenciária. Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais entendeu que eles deveriam responder apenas por sonegação. Ao julgar recurso do MPF, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região reconheceu que empresa que omitiu dados previdenciários deve responder apenas pelo crime de sonegação. 

O órgão ministerial apurou que os sócios omitiram informações a fim de reduzir os cálculos das contribuições sociais e previdenciárias devidas. Para isso, eles teriam deixado de declarar os fatos geradores de obrigações na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2011, o que resulta em prejuízos não só para a União, mas também para os empregados.

Em seu recurso ao Tribunal, o MPF sustentou que a falsificação documental, com declarações inverídicas a respeito da remuneração de empregados, tem potencialidade danosa que extrapola a utilização de documentos públicos perante o Fisco, podendo servir para fins diversos.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que a decisão recorrida não deve ser modificada, pois a omissão de informação em documento previdenciário foi utilizada com a finalidade de efetivar um único crime de sonegação de contribuição previdenciária. Para ele, a prática de omitir informações compõe diretamente o crime de sonegação de contribuição previdenciária. 

Conforme previsto no artigo 337-A do Código Penal, a pena para esse tipo de crime é de reclusão de dois a cinco anos, mais multa.

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