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Empresa uberabense vai assumir exportações em Araxá

O Redex atenderá as exportações de nióbio produzido no município pela CBMM, além da produção do café da região do Alto Paranaíba e do Triângulo Mineiro

Daniela Brito
Publicado em 27/03/2014 às 17:28Atualizado em 19/12/2022 às 08:27
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Empresa uberabense GranLog Transportes e Logística será a permissionária do Recinto Especial de Despacho de Exportação (Redex), que será inaugurado amanhã em Araxá.  Este recinto será destinado exclusivamente à exportação de mercadorias e teve seu funcionamento autorizado pela Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais.

A empresa atuará como operadora logística, segundo informa o auditor da Receita Federal da Estação Aduaneira do Interior (Eadi) de Uberaba, Lourival Mendes Carvalho. “O uso do Redex facilita a logística de exportação, reduzindo sensivelmente os custos operacionais e administrativos, resultando principalmente em maior agilidade e segurança nos contratos de exportação”, esclarece.

O Redex atenderá principalmente as exportações de nióbio produzido no município pela Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM) – segunda maior exportadora de Minas Gerais, ficando atrás apenas da Vale S/A. Também atenderá a produção do café da região do Alto Paranaíba e  do Triângulo Mineiro.

O auditor revela que pequenas e médias empresas, tais como as cachaçarias, contam ainda com a possibilidade de fracionamento da carga no Redex, pois se o exportador não conseguir preencher um contêiner com suas mercadorias, estas podem ser adicionadas à carga de outras empresas.

Lourival esclarece que a vantagem é a redução nos custos de transporte, pois os caminhões não necessitam permanecer estacionados nos pátios dos portos, aguardando a atracação de navios, porque as cargas já saem do recinto especial quando o navio está atracado. “Isso elimina o pagamento de diárias de caminhões pelo exportador, do mesmo modo que evita o pagamento de armazenagem das cargas nas zonas portuárias, onde esses valores são muito elevados em razão da própria localização e da necessidade de outra movimentação de contêiner quando o navio atracar”, explica. Além disso, a mercadoria “desembaraçada” tem preferência na ordem de embarque, na medida em que já chegou ao porto internacionalizada e devidamente conferida pela Receita Federal, sendo necessária apenas a conferência dos lacres já apostos ao contêiner pela aduana, em Araxá.

 

 

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