Mudança da Reforma Tributária antecipa prazo e pode atingir cerca de 70% dos contribuintes de Uberaba
Empresas de Uberaba enquadradas no Simples Nacional terão uma nova decisão tributária para tomar ainda em 2026. A partir das mudanças provocadas pela Reforma Tributária, o prazo para empresas que ainda não estão no regime e desejam ingressar em 2027 passa a ser de 1º a 30 de setembro, em vez de janeiro.
No mesmo período, empresas que já estão no Simples poderão escolher se querem recolher os novos tributos da reforma pela sistemática simplificada ou separadamente, pelo chamado regime regular.
A mudança ganha relevância no cenário local porque cerca de 70% dos contribuintes de Uberaba são MEIs ou optantes pelo Simples Nacional, segundo informação divulgada anteriormente pelo secretário-adjunto de Fazenda, Nilson Grossi. A alteração, portanto, pode atingir uma parcela significativa dos pequenos negócios da cidade.
O Simples Nacional será mantido, mas passará a incorporar as novas regras da Reforma Tributária. Segundo Izabella Faria Oliveira, da MM Contabilidade, a principal novidade está na possibilidade de escolher como recolher os novos tributos. “No Simples, IBS e CBS continuam sendo recolhidos dentro da sistemática simplificada do regime. No regime regular, que aqui é chamado de ‘híbrido’, esses dois tributos serão calculados e pagos separadamente, permitindo à empresa aproveitar créditos sobre suas compras e gerar créditos mais amplos para seus clientes”, explica.
Em 2027, porém, a transição terá uma particularidade: a CBS, que substituirá PIS e Cofins, começa a ser efetivamente cobrada no novo modelo. O IBS, que substituirá ICMS e ISS, terá uma implantação gradual. A opção pelo regime regular não significa que a empresa deixará o Simples Nacional. Os demais tributos continuam seguindo as regras do regime simplificado, enquanto IBS e CBS passam a ser apurados separadamente.
A diferença entre os modelos pode ser mais relevante para empresas que vendem para outras empresas. Isso ocorre porque o regime regular permite um aproveitamento maior de créditos tributários.
Tiago Induca, também da MM Contabilidade, explica que essa possibilidade pode influenciar até mesmo a relação comercial entre fornecedores e clientes. “O crédito tende a ter maior importância para empresas que vendem para outras empresas, o chamado mercado B2B. Nesses casos, oferecer maior possibilidade de crédito tributário ao cliente pode inclusive se tornar um fator comercial e de competitividade”, afirma.
Para negócios que vendem diretamente ao consumidor final, esse aspecto tende a ter menor peso. Já empresas que fornecem produtos ou serviços para outras companhias podem precisar avaliar com mais atenção o impacto dos créditos. Por outro lado, o regime regular exige mais controles fiscais, já que os tributos precisam ser calculados e pagos separadamente.
A decisão dependerá do perfil de cada negócio. Entre os fatores que precisam ser considerados estão faturamento, atividade desenvolvida, despesas, compras que geram créditos, margem de lucro e perfil dos clientes.
Izabella destaca que a análise precisa ser individualizada. “Não existe uma opção melhor para todas as empresas. É preciso analisar faturamento, atividade, despesas e compras que geram créditos, margem de lucro e, principalmente, o perfil dos clientes. A decisão deve ser feita por meio de uma simulação individualizada”, informa.
A recomendação é que o empresário não espere o início de 2027 para avaliar os impactos da mudança. A escolha feita em setembro valerá para o primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho. Uma nova oportunidade será aberta entre 1º e 31 de março de 2027, quando as empresas poderão definir a forma de recolhimento para o segundo semestre.
A mudança de calendário não vale apenas para quem já está no regime. Empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e querem ingressar em 2027 também terão de se antecipar.
O pedido deverá ser apresentado entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se aprovado, o enquadramento passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem já está no Simples e permanecer regular não precisa fazer uma nova solicitação para continuar no regime. O Microempreendedor Individual (MEI) fica fora da decisão entre recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular.
Os microempreendedores continuam submetidos às regras específicas do Simei, com pagamento mensal em valor fixo. A mudança no prazo para ingresso no Simples também não se aplica ao MEI. A mudança faz parte da transição para o novo sistema tributário, que também altera a rotina fiscal das empresas.
Em Uberaba, a adaptação já vinha sendo discutida pelo município. O JM informou anteriormente que a reforma tributária exigirá mudanças nos sistemas de emissão de documentos fiscais e nos procedimentos adotados pelas empresas. A nova sistemática também modifica gradualmente os tributos que incidem sobre o consumo. A CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS substituirá ICMS e ISS.
Para Tiago, justamente por envolver tanto a parte tributária quanto a comercial, a decisão precisa ser tomada antes do prazo. “O empresário deve, junto com seu contador, simular os dois cenários considerando carga tributária, créditos nas compras, perfil dos clientes, preços, margem e impacto financeiro”, ressalta.
A orientação é que os pequenos empresários de Uberaba procurem seus contadores com antecedência para avaliar qual modelo poderá ser mais adequado ao negócio antes da abertura do prazo de setembro.