Uma seguradora foi condenada a reparar integralmente um veículo acidentado e a pagar R$ 10 mil de danos morais à proprietária, que ficou quase quatro anos à espera do conserto. A decisão foi confirmada pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Caso não execute os reparos, a empresa terá de pagar R$ 38 mil, valor equivalente ao do carro na época, e recolher o veículo danificado.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu em junho de 2022, quando a motorista desviou de um cachorro e atingiu um carro estacionado. Mesmo com contrato de cobertura integral, a proprietária afirmou que a seguradora autorizou apenas parte do serviço, cerca de R$ 6,3 mil.
Para a consumidora, a recusa de cobrir o restante do reparo foi abusiva. Ela ainda argumentou que a longa indisponibilidade do veículo afetou sua rotina pessoal e profissional.
Em primeira instância, a Comarca de Alfenas deu razão à motorista e determinou o conserto completo, sob pena de pagamento do valor integral do carro segundo a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A seguradora recorreu.
No recurso, a empresa alegou que parte das avarias seria anterior à batida ou não teria relação com ela, incluindo o acionamento dos airbags. Sustentou ainda que o impacto frontal não teria força suficiente para ativar os sensores e levantou a hipótese de que os danos poderiam ter origem em outro episódio.
O relator, juiz de 2º Grau Maurício Cantarino, baseou-se em perícia técnica que confirmou que a colisão foi capaz de acionar os airbags. O laudo também não encontrou indícios de fraude nem de danos anteriores ao acidente.
O magistrado avaliou que a negativa da seguradora feriu o princípio da boa-fé objetiva e ultrapassou o "mero aborrecimento". Segundo ele, a cliente ficou anos sem um bem essencial e teve de recorrer à Justiça para garantir um direito previsto em contrato.
O voto acolheu apenas o pedido da empresa para ajustar os índices de correção monetária e de juros. Os desembargadores Maria Luiza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o relator.