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Empresas podem obrigar os funcionários a se vacinarem? Entenda

Raiane Duarte
Publicado em 29/06/2021 às 16:30Atualizado em 18/12/2022 às 14:59
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Apesar da esperança que a vacinação em massa traz, algumas pessoas ainda se recusam a serem imunizadas. A situação levanta uma questão entre as empresas, que precisam oferecer um espaço seguro de trabalho; “posso obrigar o meu funcionário a se vacinar?”. Uma pesquisa recente da consultoria Oliver Wyman mostra que 78% dos brasileiros não estão preocupados se as empresas exigirão que eles sejam imunizados. Apenas uma minoria (22%) está preocupada com esta eventual exigência das empregadoras. Participaram da pesquisa 5,8 mil brasileiros.

Com o intuito de dissolver esta dúvida, a rádio JM, durante o programa Pingo do J, conversou com o advogado trabalhista José Elias Rezende Jr. O especialista explicou que é uma situação complexa, com vários pontos. "Essa questão é uma questão que, infelizmente, não temos uma resposta exata do aparato legislativo que trata sobre o tema. Do ponto de vista jurídico, nós temos que fazer uma análise de todos os diplomas legais que se aplicam à matéria para que a gente possa dar uma conclusão". 

O advogado pontua que há alguns aspectos a serem levados em consideração. “De acordo com a Constituição Federal, nós sabemos que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da Lei. Tem muita gente que acha que existe uma liberdade na Constituição, que permite que o indivíduo se negue a receber a vacina e isso não é verdade, a Lei pode estabelecer restrições à liberdade e isso se aplica à vacinação. Na mesma Constituição, temos os direitos dos trabalhadores, de terem reduzidos os riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de segurança, saúde e higiene. Aí também sabemos que, lá na consolidação das leis trabalhistas, há uma obrigação de observância dessas normas de segurança e medicina do trabalho, com competência do Ministério do Trabalho para fiscalizar {hoje o Ministério do Trabalho não existe mais, é uma Secretaria}”

O cenário jurídico ainda conta com um outro ponto importante, conforme o advogado.  "Temos uma lei que surgiu no ano passado, que regulamenta esta questão e ela abre a possibilidade de que as autoridades determinem a realização compulsória de vacinas. Possibilidade. Mas, isso ainda não foi determinado por nenhuma autoridade na esfera federal, estadual ou municipal. Até o momento, não há o conhecimento de nenhuma norma que obrigue a vacinação”, explica. 

José Elias acrescenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se debruçou sobre esse assunto e disse que é constitucional a compulsoriedade da vacina. Vale explicar que há uma diferença entre compulsoriedade e obrigatoriedade. A primeira não significa que alguém será vacinado à força, mas que as autoridades podem impor consequências legais caso ela não se imunize, como de direitos e de circulação. 

Desta forma, a resposta para a nossa pergunta é que não há neste momento um instrumento que dê segurança para as empresas obrigarem os seus funcionários a se vacinarem.

Posso ir me vacinar no horário de trabalho? Se por um lado temos a questão da empresa obrigar o funcionário a se vacinar, também temos a possibilidade do empregador impedir que a pessoa vá se imunizar no horário de trabalho. Em Uberaba, por exemplo, grande parte dos pontos de vacinação funcionam das 8h30 às 16h, horário comercial. José Elias explica que apesar de não ser uma questão específica que conste no rol de afastamentos, dado o atual contexto, o trabalhador pode se afastar para vacinar e depois mostrar o atestado de vacinação. Caso haja um desconto indevido da hora, em uma futura ação contra a empresa, dificilmente ela ganharia. 

Contudo, o advogado complementa que é necessário um bom senso entre as partes e diálogo quanto ao horário e dia de vacinação, ficando como hipótese a compensação de hora. 

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