Em caso de não comparecimento para prestar esclarecimentos, a multa é de 2% sobre o valor do imposto devido
Empresas têm até segunda-feira, 30, para fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ). A transmissão deverá ser feita por meio de assinatura digital, utilizando uma certificação digital válida. As informações devem ser encaminhadas ao órgão por meio de um programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.
Conforme explica o superintendente regional da Receita Federal, Sizenando Ferreira, apenas aqueles que são optantes do “Simples” não precisam apresentar a DIPJ. Para estes, o prazo terminou no dia 30 de maio. Ele também esclarece que esta prestação de contas é um balanço econômico financeiro das empresas, referente ao ano anterior, onde as informações são fornecidas, geralmente, pelos contadores. “Não temos muita preocupação quanto a esta declaração por ser algo mais habitual dentro das empresas”, informa.
As empresas que não declaram ou que encaminham a declaração com erros ou omissões serão convocadas para entregar a declaração original. Em caso de não comparecimento para prestar esclarecimentos, a multa é de 2% sobre o valor do imposto devido ao mês-calendário, limitada a 20%, e R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. A multa mínima será de R$ 500,00.