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Empresas têm até agosto para aderir ao novo ponto eletrônico

Termina no próximo mês o prazo para que as empresas que utilizam o ponto eletrônico troquem o equipamento. Portaria 1510/2009 entrou em vigor no dia 25 de agosto de 2009

Publicado em 16/07/2010 às 11:38Atualizado em 17/12/2022 às 06:35
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Termina no próximo mês o prazo para que as empresas que utilizam o ponto eletrônico troquem o equipamento. Portaria 1510/2009 entrou em vigor no dia 25 de agosto de 2009, dando um prazo de 12 meses para as empresas adaptarem-se à mudança.   Advogado da área cível, Luciano Borges Camargos explicou em entrevista à Rádio JM que a única mudança visível para o empregado será a impressão do comprovante da jornada de trabalho, pois ele terá em mãos uma espécie de tíquete a cada batida no ponto eletrônico, que poderá levar para casa. De acordo com o advogado, o registro poderá ser muito importante futuramente, em uma eventual ação trabalhista. O empregado decidirá se vai querer ou não imprimir o documento. Com relação à parte administrativa, a empresa precisará adquirir um novo relógio para o registro de ponto. Ele deverá ser adaptado às exigências do Ministério do Trabalho (MT), ter um novo programa que trata as informações inseridas pelo trabalhador no equipamento e disponibilizar uma série de informações novas para o MT.   Luciano Borges esclareceu, ainda, que a mudança diz respeito apenas ao ponto eletrônico. Empresas que trabalham com o ponto manual ou mecânico poderão continuar trabalhando normalmente. O motivo, segundo o advogado, é que, numa eventual fraude, fica mais fácil de perceber a ocorrência dela nos casos do ponto manual ou mecânico, ao contrário do que acontece com os dados registrados eletronicamente.   “Antes, o controle era feito pela empresa. Já o novo sistema deve ser dotado de mecanismos que inviabilizem a alteração de dados, como uma espécie de caixa-preta, que não poderá ser violada, sendo possível tirar apenas o chamado espelho do ponto. Desta forma, não haverá como alterá-lo”, explicou Luciano Borges.   Para ele, a empresa deve avaliar os prós e contras do novo ponto. Apenas um único aparelho é estimado em cerca de R$ 3 mil, fora o custo do papel para impressão do cupom. Mas, em contrapartida, o empregador terá em mãos uma prova legal e transparente sobre o trabalho do funcionário, acabando com uma prática nada ética, onde o próprio empregado ajuíza uma ação trabalhista, requerendo ganhos por aquilo que não trabalhou.   Quem quiser utilizar o novo ponto eletrônico deve procurar uma empresa credenciada pelo MT, para adquirir o equipamento. A empresa que não obedecer à lei após o prazo determinado ficará sujeita a uma multa administrativa, que vai variar de R$ 40 a R$ 4 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

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