A partir de agora a disciplina de ensino da arte será obrigatória no currículo escolar do ensino fundamental e médio. A Lei 12.287, de 13 de julho de 2010, foi sancionada esta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada ontem no Diário Oficial da União.
Ela alterou o segundo parágrafo do artigo 26 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diz o texto que “o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”.
Segundo a diretora pedagógica da Superintendência Regional de Ensino (SRE Uberaba), Maria Stela Timóteo Oliveira, agora é preciso aguardar os sistemas regulamentarem a mudança, que, na verdade, será de responsabilidade de cada escola. “Também será necessário definir se a disciplina será ou não contemplada em todos os anos dos ensinos fundamental e médio.”