A derrubada do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) provocou a terceira mudança nas alíquotas em pouco mais de um mês. As alíquotas que vigoravam até 22 de maio, quando o Ministério da Fazenda anunciou as mudanças, foram retomadas.
A revogação do decreto cria um desafio para o governo, ao provocar perda de R$ 12 bilhões em arrecadação para 2025, segundo a Receita Federal. No entanto, para o cidadão, as mudanças aliviam o bolso, com alíquotas menores sobre as operações de câmbio, de empréstimo para empresas e da previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Como não tinham sido objeto do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado.
Entenda os efeitos da derrubada do decreto sobre o seu bolso:
Viagem ao exterior
Como estava
Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incidia sobre:
Como voltou a ficar
As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto:
A versão mais recente do decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais:
Crédito para empresas
Como estava
A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar mais imposto.
Como voltou a ficar
Previdência VGBL
Como estava
Como voltou a ficar
Bets, fintechs e investimentos incentivados
No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos. Embora enfrente resistências no Congresso Nacional, a MP continua em vigor pelos próximos quatro meses.
Caso a MP, que não trata do IOF, seja aprovada, o aumento da contribuição das bets de 12% para 18% entrará em vigor nos próximos três meses. Da mesma forma, a elevação de 9% para 15% da alíquota das fintechs (startups do setor financeiro) e o endurecimento das regras de compensações tributárias (ressarcimento de impostos supostamente pagos a mais) por grandes empresas.
Outras medidas de aumento de Imposto de Renda (IR) para a população mais rica só entrarão em vigor em 2026, caso a MP seja aprovada.
Estão nessa situação o fim da isenção para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) e a elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), tipo de remuneração paga aos acionistas de empresa.