Profissionais com carteira assinada, empregadores de trabalhadores domésticos e contribuintes avulsos passam a recolher novos valores ao INSS a partir de 2026.
A Previdência Social divulgou a nova tabela de contribuição, em vigor desde 1º de janeiro, com descontos que começam a ser aplicados nos salários pagos em fevereiro. A atualização vale para empregados com carteira assinada, trabalhadores domésticos e avulsos.
As faixas de contribuição foram corrigidas pela inflação acumulada de 2025, de 3,90%, medida pelo INPC — mesmo índice utilizado no reajuste das aposentadorias acima do salário mínimo. Como o recolhimento é feito sempre no mês seguinte ao trabalhado, as alíquotas referentes aos salários de janeiro serão pagas apenas em fevereiro.
A tabela prevê alíquotas progressivas de 7,5% a 14%, aplicadas por faixas de remuneração, e não sobre o salário total. Esse modelo está em vigor desde a reforma da Previdência, em novembro de 2019. No caso dos assalariados, o desconto é feito diretamente na folha de pagamento pela empresa.
O teto do INSS foi reajustado para R$ 8.475,55, enquanto o salário mínimo passou a R$ 1.621. Com base nesses valores, o advogado Wagner da Silva e Souza simulou quanto será recolhido ao longo de 2026 por trabalhadores com diferentes níveis de renda. No salário mínimo, a contribuição mensal será de R$ 121,58, chegando a R$ 988,09 no teto previdenciário.
Para contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda, a contribuição mínima segue o novo salário mínimo. Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas podem optar pela alíquota de 11% sobre o piso nacional, o que garante apenas aposentadoria por idade no valor do salário mínimo. Nessa modalidade, a contribuição varia de R$ 178,31 a R$ 932,31, conforme a renda declarada.
Há também a opção de contribuição de 20%, incidente sobre valores entre o salário mínimo e o teto do INSS. Nesse caso, os recolhimentos mensais vão de R$ 324,20 a R$ 1.695,11.
O valor mensal pago pelo MEI (Microempreendedor Individual) subiu para R$ 81,05, equivalente a 5% do salário mínimo. Em 2025, o valor era de R$ 75,90. Além da contribuição ao INSS, o MEI paga tributos conforme a atividade exercida, como ICMS e/ou ISS, por meio da guia única DAS.
A contribuição regular ao INSS garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que sejam cumpridos os requisitos de carência.