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Entenda quais são os seus direitos em caso de prejuízos causados por desastres naturais

Publicado em 24/12/2020 às 10:07Atualizado em 19/12/2022 às 05:34
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Desastres naturais podem causar prejuízos humanos e financeiros. Em época de chuva e com a chegada do verão as enxurradas, alagamentos e deslizamentos começam a ocorrer com frequência. No início de 2020, por exemplo, grandes tempestades causaram mortes e prejuízos materiais para muitas pessoas em toda Minas Gerais. 

Vale destacar que as pessoas atingidas por esses tipos de desastres podem obter indenizações e reparações, pois é uma responsabilidade do Poder Público evitar esse tipo de transtorno. Dessa forma, a vítima pode procurar um advogado e coletar evidências dos danos para uma ação judicial - assim, os órgãos responsáveis são obrigados a cobrir gastos relacionados à saúde, reformas e reposição do que foi destruído. 

Em situações onde a vítima fica impossibilitada de trabalhar, ela pode sacar o FGTS mediante comprovação do acidente. Nas situações onde a vítima possui seguro de vida ou de algum dos bens danificados, ela pode procurar um ressarcimento da seguradora. Em relação aos direitos do consumidor, existem muitas atitudes que podem ser tomadas. 

Quando há, por exemplo, inundação da garagem de um prédio, é preciso ler a convenção de condomínio e encontrar uma solução junto à administradora ou à construtora mediante entrega de provas. Em casos de prejuízos por apagões, a vítima deve fazer um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil com provas concretas para os reparos da concessionária. Já em prejuízos sofridos por atrasos de voos, o consumidor deve registrar a reclamação no Procon e na ANAC com todas as provas para que os órgãos apliquem as multas.

*Com informações Estado de Minas

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