Entidades que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) enviaram uma Carta Aberta ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) ontem, pedindo a sanção à redação final do artigo 2º da Medida Provisória (MP) 863/2018, que proíbe a cobrança pela bagagem despachada nos aeroportos.
As entidades apontam que houve aumento de 20% em ações judiciais contra as empresas desde 2015, o que comprova a insatisfação dos consumidores. Reforçam ainda que a cobrança da mala despachada cria falsa expectativa de melhora na prestação de serviço e na diminuição do preço dos bilhetes aéreos. A Fundação Procon de Uberaba manifestou apoio ao pedido feito pelas entidades.
Veto. Na quinta-feira (30), durante transmissão semanal ao vivo em sua página no Facebook, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que estava disposto a vetar o dispositivo que determinou a gratuidade no despacho de bagagens aéreas em voos operados dentro do país.
A volta da franquia de bagagem foi aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional, na análise da MP 863/2018, que permite 100% de participação de capital estrangeiro em empresas aéreas que atuam no Brasil. O texto agora precisa ser sancionado pelo presidente da República para entrar em vigor. O prazo para a sanção vai até o dia 17 de junho.
Além de pedir a aprovação sem veto da MP 863/2018, as entidades ainda criticam resolução da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), que ilegitimamente se sobrepõe às normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, determinando a cobrança.