Desembargadores da 7ª Câmara Criminal negaram pedidos de liberdade provisória a dois dos cinco homens presos em abril
Desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negaram pedidos de liberdade provisória feitos por dois dos cinco homens presos em abril sob acusação de furtar pulsos de linha telefônica internacional da empresa Algar Telecom (CTBC), para habilitação de aparelhos. O mérito do caso ainda será julgado pelo titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Uberaba. Acredita-se que a fraude ocorria desde fevereiro, cujo prejuízo à empresa ultrapassa R$300 mil.
Consta no inquérito que o técnico em informática S.M.A. é suspeito pelo crime de furto qualificado, mediante fraude e associação criminosa, porém sua defesa alega constrangimento ilegal, sob a justificativa de que ele não teria cometido o crime, pois jamais imaginava que o serviço que iria prestar era fraude. Porém, os desembargadores ressaltam que tais justificativas não podem ser julgadas pelo habeas corpus, o qual trata apenas de sofrimento ou ameaça de violência à liberdade de locomoção.
Além disso, o relator destaca que, em mensagens captadas no aparelho celular do investigado S.M.A., foram constatadas conversas pelo WhatsApp com o pedreiro E.A.B., também suspeito preso no caso, em que este o orienta acerca de como proceder com relação à fraude. “Logo, estando presentes indícios suficientes de autoria a ensejar a segregação preventiva do paciente, não há que se falar, pelo menos neste momento, em negativa de autoria”, relata o desembargador, afirmando que a prisão preventiva encontra respaldo jurídico.
Para a efetivação do crime os agentes mantinham espécie de central telefônica clandestina, com utilização de 39 aparelhos celulares e notebook para controle das ligações fraudulentas. Em apenas um dia houve prejuízo de quase R$30 mil através da realização de 643 ligações internacionais.
No mesmo sentido, os desembargadores também negaram a concessão de liberdade ao suspeito F.A.S., técnico em telefonia, o qual foi preso no carro da empresa, juntamente com outro membro investigado. Foi verificado que, por ser empregado da concessionária de telefonia, ele tinha em seu poder as chaves da estação de rádio, sendo que supostamente auxiliava e facilitava a entrada dos demais comparsas no local onde furtos eram praticados.