A propósito da notícia veiculada no dia 18 de fevereiro, a família Magalhães enviou a seguinte nota de esclarecimento...
A propósito da notícia veiculada no dia 18 de fevereiro, a família Magalhães enviou a seguinte nota de esclarecimento à Redaçã
“A diretoria da Cia. Têxtil do Triângulo, em razão da abertura do mercado aos têxteis asiáticos, somados aos planos econômicos governamentais àquela época, os quais inviabilizaram a liquidez da empresa, decidiu requerer, no ano de 1993, sua autofalência com o propósito de proteger indistintamente todos os credores. Encerrou, assim, suas atividades, contando com patrimônio vezes superior aos seus débitos (passivo), esperando que a Justiça e seus administradores pudessem adimplir todo o passivo, retornando aos sócios ainda algum bom capital.
Se contados mais de 15 (quinze) anos entre a autofalência e a presente data, nenhum credor, seja de que categoria for, nada ou pouco recebeu, tal culpa não pode ser atribuída à diretoria da empresa em liquidação, especialmente aos integrantes da intitulada ‘família Magalhães’, porquanto, repita-se, entregou às mãos do Poder Judiciário os destinos de um patrimônio secular e que superava em muitos suas dívidas, conforme se verifica dos autos de falência nº 070195005550-2. E se questionamentos devem ser feitos, podem ser dirigidos ao Ministério Público, pois tem o dever de fiscalizar as razões pelas quais o patrimônio deixado, transcorridos anos de ineficiência estatal, permissa venia, não será suficiente, sequer, para cobrir as dívidas trabalhistas, permitindo o desamparo de diversos e queridos funcionários da saudosa Têxtil.
As atuações do Espólio de Édio Navarro Magalhães e dos sócios Joaquim José Martins Borges e Sandra Ramos Magalhães, ao longo do tempo, sempre visaram alcançar valores menos injustos ao patrimônio da empresa autofalida e salvaguardar especialmente os credores trabalhistas. Tanto é verdade que a empresa, não fosse a intervenção de ex-funcionários e, especialmente, do espólio Magalhães, teria sido alienada por menos de R$ 700.000 (setecentos mil reais), e agora já alcança o patamar de R$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Finalmente, as mazelas da empresa, como todo o destino de seu patrimônio, somente podem ser questionados à administração judicial da massa, pois desde o ano de 1993 que os sócios ou diretores gerência alguma tiveram sobre os bens entregues ao Poder Judiciário.”