Salgados, balas, refrigerantes, gomas de mascar. Alimentos prejudiciais do ponto de vista nutricional e, agora, proibidos de serem vendidos nas cantinas das escolas públicas e particulares. O projeto de lei do deputado estadual Délio Malheiros, do PV, que prevê a proibição da venda nas escolas de alimentos que contribuam para a obesidade infantil, foi aprovado quinta-feira, na Assembleia Legislativa, e está sujeito somente a sanção do governador Aécio Neves para entrar em vigor.
De acordo com a superintendente regional de Ensino, Vânia Célia Ferreira, a partir da publicação da lei, todas as escolas do município terão um prazo máximo de seis meses para se adequar às novas regras. “As inspetoras e diretoras das escolas já recebiam um trabalho de orientação em relação à venda dos produtos com alto teor calórico. Algumas já tinham começado as mudanças nos cardápios, mas a maioria não aderiu à campanha”, diz e completa: “A partir da publicação da lei, as escolas estaduais, municipais e, inclusive, particulares, terão que atender à nova medida para todos os níveis de ensin infantil, fundamental e médio”, finaliza.
O não-cumprimento da lei implicará em infração sanitária para a escola (ou cantina, no caso de arrendamento), com penalidades previstas no Código Sanitário Federal.