Juiz federal Bruno Savino, de Juiz de Fora, decidiu converter a prisão preventiva de Adélio Bispo de Oliveira em internação provisória
Foto/Divulgação
Adélio Bispo de Oliveira foi preso na tarde de 6 de setembro, logo após esfaquear o então candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSL), que fazia campanha eleitoral em Juiz de Fora
O juiz federal Bruno Savino, de Juiz de Fora, decidiu absolver Adélio Bispo de Oliveira em ação penal referente à facada no então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, em setembro de 2018. Na decisão, o magistrado ainda converteu a prisão preventiva em internação provisória, mantendo o réu na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS). Adélio foi considerado inimputável e permanecerá internado por tempo indeterminado, nos termos da sentença.
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) afirmou que vai recorrer da decisão. À imprensa, ele afirmou não ter “dúvida” de que acertaram com Adélio uma tentativa de assassinato. “A gente sabe que o circo é armado, tentaram me assassinar sim”, disse.
Savino levou em consideração a doença mental para fundamentar sua decisão. “Sendo a inimputabilidade excludente da culpabilidade, a conduta do réu, embora típica e antijurídica, não pode ser punida por não ser juridicamente reprovável, já que o réu é acometido de doença mental que lhe suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com este conhecimento”, anotou o magistrado.
O juiz ainda afirma que “para a caracterização da inimputabilidade penal, devem estar comprovadas a existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, a incapacidade para entender o caráter ilícito do fato ou para determinar-se de acordo com esse entendimento e, por fim, a contemporaneidade entre a conduta e a incapacidade mental”.
Segundo o magistrado, a perícia resultou na conclusão de que Adélio “é portador de Transtorno Delirante Persistente; a conduta criminosa foi consequência direta da doença mental ativa e a presença dos sintomas psicóticos o impediram de compreender a antijuridicidade de sua conduta e de se autodeterminar de acordo com aquele conhecimento”.
Internação
O juiz federal Bruno Savino afirma que “da mesma forma que no sistema prisional comum, a inclusão do réu em hospital psiquiátrico judicial apresenta-se demasiadamente temerária”. Ele justifica que o Código Penal determina que a internação seja feita em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, e que, “no caso dos autos, a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico não se mostra aconselhável”.
“O atentado praticado pelo acusado tomou grande e importante repercussão na mídia e nos mais diversos meios sociais e, diante da acentuada polarização política verificada na última eleição presidencial, não é leviano dizer que ele poderia ser exposto a uma situação de perigo ou mesmo risco de morte, caso viesse a ser inserido em um ambiente onde houvesse convivência diuturna com outros internos”, escreveu.
Segundo o magistrado, “urge tomada de providência judicial que garanta, de um lado, a integridade física do réu e, de outro, a manutenção da ordem pública, o interesse da coletividade e a segurança da população”.
“Nesse contexto, entendo que a compatibilização desses dois interesses é viabilizada mediante a manutenção do réu no Presídio Federal de Campo Grande, que, além de ser uma unidade penitenciária de segurança máxima, dispõe de condições adequadas para o tratamento da doença que acomete o réu, conforme atestado pelo médico psiquiatra/assistente técnico da defesa, nos autos do incidente de insanidade mental”, anotou.
O advogado Zanone Manuel de Oliveira disse que, ao determinar que Adélio continue na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS) e que receba o tratamento psiquiátrico no local – onde ao agressor se encontra desde a época do atentado, o juiz Bruno Savino atendeu a um pedido da defesa.
Nós pedimos que (o tratamento) fosse feito no interior do Presídio Federal de Campo Grande por uma questão de segurança do Adélio. Vamos solicitar o início do tratamento imediato porque o nosso constituído está em sofrimento mental, e também com base no princípio da dignidade da pessoa humana. É uma questão de humanidade. A medicação precisa ser feita imediatamente”, argumentou o defensor.
A defesa de Adélio Bispo havia feito um pedido para que ele fosse transferido para Montes Claros, sua terra natal. Mas Zanone Oliveira afirma que, por enquanto, é “pouco provável a transferência, já que o juiz autorizou o tratamento na penitenciária federal da Capital do Mato Grosso”. Por outro lado, Zanone declara que “se Adélio vier para o sistema de custódia de Minas Gerais”, ele poderá ser encaminhado para um local mais próximo da família, em Montes Claros ou em alguma outra cidade no norte do Estado. Acontece que na região não existe unidades prisionais para sentenciados com problemas mentais. “Se não tiver jeito, (o destino de Adélio) será o (Hospital Psiquiátrico) Jorge Vaz mesmo, em Barbacena”, declarou o advogado. Na prática, do hospital psiquiátrico e de custódia da cidade do Campo das Vertentes é o único manicômio judiciário de Minas Gerais.
Além do início do tratamento do esfaqueador no Presídio de Campo Grande, o juiz Bruno Savino determinou a fiscalização prisional e a renovação “de forma sucessiva e por prazo indeterminado” da permanência de Adélio Bispo na prisão. O tratamento inclui uma reavaliação psiquiátrica a cada três anos.
*Com informações do Estado de S. Paulo e do Estado de Minas
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