Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau) terá de indenizar uberabense que teve o imóvel invadido por esgoto. Em primeira instância a sentença foi julgada procedente. A autarquia recorreu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e não conseguiu revertê-la. No recurso, o Codau afirmou que o evento não ocorreu por falha no serviço ou omissão, destacando-o como fruto da ação de moradores que lançam na rede coletora de esgoto todos os tipos de objetos, dejetos e lixos. Afirmou ainda que realiza constantes serviços de manutenção e reparo na rede de esgoto, não podendo ser responsabilizada pelos danos causados à uberabense. No entanto, o relator, desembargador Edilson Fernandes, negou provimento à apelação. Em voto, ele citou documento que aponta toda a responsabilidade da autarquia, elaborado pela Gerência de Esgotamento Sanitário e pela Seção de Segurança e Medicina do Trabalho e Assistência Social do próprio Codau. O texto coloca que houve falha na prestação do serviço, que culminou no retorno de água e resíduos para dentro da residência da uberabense, “danificando móveis e o piso do imóvel, e o que é pior ainda, colocando em risco iminente a saúde dos moradores diante da exposição a contaminações”. Com esta justificativa, o relator votou pela manutenção da sentença de primeira instância, que confirma a indenização de R$15 mil. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 6ª Câmara Cível.