A promotora Cláudia Alfredo Marques alerta que o Estado deve começar a cumprir essa obrigação, caso contrário ela entrará com pedido de execução prevendo multas significativas
Foto/Jairo Chagas
Promotora Cláudia Alfredo Marques ameaça entrar com pedido de execução, prevendo multas significativas
Liminar que obriga o Estado de Minas Gerais a adquirir leitos para atender pacientes em estado grave, com risco de morte, quando não houver vagas nas redes pública ou privada, conveniada ao SUS em Uberaba, continua valendo. Decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça em julgamento de agravo de instrumento impetrado pelo Estado.
A decisão determina que o Estado é obrigado a encaminhar imediatamente ou no prazo máximo de 24 horas do ingresso no SUS Fácil, quando não tiverem suas queixas resolvidas e conforme critério médico, até o julgamento do mérito de Ação Civil Pública ajuizada pela 14ª Promotoria de Defesa da Saúde. No entanto, ainda cabe recurso contra esta decisão.
A promotora Cláudia Alfredo Marques afirma que pretende se reunir com a Superintendência Regional de Saúde. Segundo ela, o Estado tem decisão judicial que determina e justifica os gastos com a compra de leitos. “Então, não vejo motivos para não comprar. Estou vendo aqui paciente com cólica renal crônica que não recebe atendimento. Não tem um serviço privado aqui em Uberaba que faz intervenção para retirar pedra nos rins? Se comprar, o procedimento é feito”, ressalta.
A promotora alerta que o Estado deve começar a cumprir essa obrigação, caso contrário ela entrará com pedido de execução prevendo multas significativas. “É preciso planejar a prestação de serviço de saúde de forma que os problemas não se agravem a ponto de precisar tanto de hospitalização, a fim de diminuir a necessidade de hospitalizar, pois é todo um contexto que leva ao excesso de hospitalização”, frisa.