Supremo Tribunal Federal (STF) quer o cumprimento de legislação estadual que prevê a acessibilidade de alunos nas escolas públicas em Minas Gerais. O decreto garantindo esta medida foi publicado há dez anos e previa o prazo de dois anos e meio para que os prédios se adaptassem à norma.
Como o prazo já expirou, o Ministério Público Estadual ajuizou ação cível pública para fazer valer a legislação. Na ação, o órgão alegou falta de acessibilidade em uma unidade escolar de Uberlândia. Hoje, são 4,4 milhões, ou 22,62% dos habitantes, com algum tipo de deficiência no Estado.
A relatora, ministra Carmén Lúcia Antunes, afirmou em voto que o órgão já analisou casos semelhantes e assentou o direito dos portadores de necessidades especiais ao acesso a prédios públicos, “devendo a Administração Pública providenciar as adaptações necessárias”.
Nas argumentações apresentadas ao STF, recorrendo da decisão do Tribunal de Justiça (TJ), o Estado questionou os prazos inseridos no decreto federal. Porém, o órgão não acatou as justificativas, rejeitando o recurso. Agora, o Estado terá que promover alterações em todas as unidades. O decreto está em vigor desde 2004.