GERAL

Estado terá que indenizar em R$ 30 mil homem que ficou preso indevidamente

Desembargador entendeu que a prisão feriu a dignidade e manchou a reputação

Publicado em 10/05/2019 às 17:28Atualizado em 17/12/2022 às 20:38
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O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 30 mil para uma pessoa do sexo masculino, de idade não confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que ficou preso sem provas após ser acusado de estupro em Divinópolis. A decisão foi divulgada pelo TJMG nesta sexta-feira (10).

De acordo com a decisão, o indivíduo foi denunciado por estupro por uma mulher, cuja identidade e idade não foram reveladas, e propôs a realização de um exame de DNA. O exame foi feito e o resultado, que deu negativo, demorou oito meses para ser entregue à Justiça. Neste período, ele permaneceu preso.

Em razão da espera, ele afirmou ter recebido o estigma de estuprador e que foi abusado e torturado enquanto esteve preso. A defesa afirmou, ainda, que o cliente teve o habeas corpus negado.

O relator do processo no TJMG, desembargador Wagner Wilson, entendeu que a prisão do indivíduo feriu a dignidade e manchou a reputação, causando, assim, danos morais à ele.

De acordo com o Acórdão do processo, ficou “comprovado nos autos que a demora injustificada do Estado na realização de prova técnica (DNA) levou à injusta permanência do autor no cárcere, acusado de estupro quando era inocente” e que, por isso, seria dever do Estado indenizar ele pelos danos morais causados.

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