DECLARAÇÃO DO IR

Estou na lista de restituição do Imposto de Renda? Confira como receber

Fique atento aos lotes de restituição do IR; o primeiro já saiu e o segundo já tem data; confira

O Tempo
Publicado em 01/06/2023 às 16:24
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O reembolso pago pela Receita Federal será a atenção de mais de 20 milhões de contribuintes que não foram contemplados no primeiro lote pago nessa quarta-feira (31). A próxima relação deve ter a consulta liberada até o dia 23 de junho. O pagamento será feito em 30 de junho. Depois disso, haverá ainda mais três lotes entre julho e setembro, sempre no último dia útil do mês. A ordem seguirá a lista de prioridades e a data de entrega. O contribuinte que enviou declaração retificadora terá considerada a data dessa prestação de dados, e não da declaração original. 

No total, 41.151.515 de contribuintes mandaram os seus dados até às 23h59 dessa quarta-feira (31 de maio). Até então, a maior marca havia sido no ano passado, com 36.403.675. Do total, 60,61% dos contribuintes têm imposto a restituir, outros 19,83% devem pagar tributo e 19,57% não terão valores a receber ou pagar. Outro recorde foi o uso da declaração pré-preenchida, feito por 24% dos contribuintes, quase 10 milhões. 

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2023

  • 1º lote: 31 de maio (já pago)   
  • 2º lote: 30 de junho    
  • 3º lote: 31 de julho   
  • 4º lote: 31 de agosto   
  • 5º lote: 29 de setembro  

VEJA ABAIXO QUAL É A ORDEM DE PRIORIDADES 

- Idosos com 80 anos ou mais 
- Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e portadores de doença grave 
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério 
- Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida ou quem escolher a restituição por Pix 
- Demais contribuintes 
A Receita não confirma oficialmente, mas o segundo lote deve ficar restrito também a quem está na lista de prioridades. 

COMO SEI SE ESTOU NA MALHA FINA?

Quem entregou a declaração também pode consultar se caiu na malha fina. Segundo o órgão, historicamente 5% a 7% dos contribuintes são obrigados a justificar alguma divergência entre as informações prestadas pela pessoa que declarou e por terceiros, como prestadores de serviços, empresas e instituições financeiras . A consulta é realizada por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para baixar em celular e tablet, ou pelo e-CAC.

A diferença entre eles é que o aplicativo tem uma informação simplificada e só permite saber se a declaração já foi analisada pela Receita, enquanto o e-CAC indica quais divergências levaram a declaração a ficar retida, o que impede, por exemplo, o pagamento de eventual restituição. A pessoa que optou por baixar o programa no computador precisa consultar o e-CAC ou baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda.

COMO CONSULTO NO APLICATIVO MEU IMPOSTO DE RENDA 

É preciso ter login e senha no site gov.br. Caso não tenha o cadastro, clique aqui para saber como fazer. Assim que o processo for feito, entre no aplicativo e veja no item "Declarações do IRPF" a situação do IRPF 2023. Por questão de segurança, a Receita traz apenas uma informação simplificada no app e disponibiliza as seguintes mensagens: 

  • Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
  • Aguardando processamento: Declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada
  • Com pendências: Declaração tem pendências e está na malha fina
  • Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração
  • Fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada
  • Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito
  • Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou por ofício

JÁ POSSO FAZER A DECLARAÇÃO RETIFICADORA?  

O sistema de declaração do Imposto de Renda 2023, ano base de 2022, foi interrompido na madrugada desta quinta-feira (1º), bem à 0h. Mas já foi reativado, de acordo com a Receita Federal, para quem cometeu um erro na declaração e ou deixou de anexar algum documento. Trata-se da “declaração retificadora”, mas não mas não será permitida a alteração do modelo de tributação (deduções legais ou simplificado), sendo mantido a opção feita na última prestação informada ao Fisco. Aliás, o uso da retificadora é atribuído pela Receita como um dos fatores para o recorde de documentos remetidos. Neste ano, 8% das declarações foram para corrigir a versão anterior, cerca de 3,29 milhões. Em 2022, este número foi de 2,4 milhões, um aumento de 37%. 

"Demonstra que os contribuintes estão buscando informações para que possam regularizar suas declarações", afirma José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do programa do Imposto de Renda. 

Fonte: O Tempo

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