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Estudantes acusados de pichar UFTM se livram de denúncia

Magistrado informa que para a instauração de ação contra os estudantes é necessária a existência da autoria e materialidade do crime – o que não ficou demonstrado nos autos

Daniela Brito
Publicado em 22/08/2015 às 20:55Atualizado em 16/12/2022 às 03:47
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Justiça Federal rejeitou denúncia contra quatro estudantes que supostamente teriam pichado as paredes do Centro Educacional da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). A decisão é do juiz federal substituto Vinicius Magno Duarte Rodrigues, em denúncia oferecida pelo procurador da República, Thales Messias Pires Cardoso, do Ministério Público Federal.

Os universitários H.P.P., R.D.P.R., G.M.D.M. e Y.S.O. foram denunciados na lei que dispõe crimes ambientais, em seu artigo 65, de pichação de monumento urbano, cuja pena, em caso de condenação, é de três meses a um ano de detenção e multa. O suposto crime teria ocorrido no ano passado, durante a ocupação do prédio por estudantes.

Na decisão, o magistrado informa que para a instauração de ação contra estes estudantes é necessária a existência da autoria e materialidade do crime – o que não ficou demonstrado nos autos. Ele também cita o inquérito realizado pela Polícia Federal, cuja conclusão foi pela impossibilidade de identificar os estudantes.

Segundo o advogado Adriano Espíndola, que atuou na defesa, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Município de Uberaba (Sinte-Med), a denúncia foi feita à revelia de laudo pericial que concluía pela não-ocorrência de pichações, mas sim de “intervenções artísticas”, as quais retratariam a insatisfação dos estudantes contra a política educacional brasileira.

Ele revela ainda que os alunos, em audiência realizada na semana passada, negaram a autoria das acusações e não acataram a proposta de transação penal feita pelo MPF. Se acatassem a proposta, eles teriam de prestar serviços comunitários, pintando meios-fios da cidade, durante três meses, cinco horas por semana. O advogado torce para que MPF não recorra da decisão judicial que rejeitou a denúncia. “Acredito que o bom senso vai prevalecer”, finaliza.

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