O juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Habib Felippe Jabour, condenou Lyndon Johnson Duarte
O juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Habib Felippe Jabour, condenou Lyndon Johnson Duarte a uma pena de dez anos e seis meses de reclusão, pela prática do crime de estupro. A vítima é portadora de graves problemas de saúde mental e necessita, inclusive, da ajuda de terceiros para realizar atividades cotidianas.
O crime aconteceu no dia 21 de janeiro de 2007, no bairro São Benedito. De acordo com o processo, a vítima K.R.M. se encontrava sozinha em sua residência, quando Lyndon a abordou ainda no portão da casa e, aproveitando de sua deficiência, passou a beijá-la e apalpar seus seios.
Não satisfeito, Lyndon abriu o portão, puxou a vítima para dentro da sala, onde continuou a violentá-la. Uma vez dentro da residência, o réu começou a despir K.R.M. e introduziu seu pênis na vagina da vítima, praticando sexo até atingir orgasmo.
Após o término do estupro, K.R.M. correu para o banheiro e começou a se lavar, Lyndon a seguiu e novamente a violentou. Momentos depois, o estuprador deparou-se com o pai da jovem e sinicamente disse que queria a escada emprestada.
Desconfiado de que algo havia acontecido, o genitor de K.R.M. perguntou à filha o que tinha ocorrido e a jovem contou que Lyndon a havia violentado. K.R.M. foi levada ao Hospital de Clínicas da UFTM, onde os médicos constataram a conjunção carnal.
Quase quatro anos após a prática do crime, Lyndon foi condenado a uma pena de mais de dez anos de prisão, inicialmente em regime fechado.