GERAL

Ex-assessor jurídico deve restituir mais de R$700 mil a cooperativa

O valor teria ficado com o advogado sob a justificativa de se fazer caução judicial. A decisão foi proferida pelo juiz Fabiano Rubinger de Queiroz

Daniela Brito
Publicado em 29/09/2015 às 21:41Atualizado em 16/12/2022 às 22:04
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Ex-assessor jurídico, J.L.P. foi condenado em ação de cobrança a restituir mais de R$702 mil à Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Federais no Município de Uberaba (Credimed). O valor teria ficado com o advogado sob a justificativa de se fazer “caução judicial”. A decisão, proferida pelo juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, titular da 2ª Vara Cível, também determina o pagamento R$108 mil à cooperativa, a título de reparação dos danos morais.

De acordo com os autos, em julho de 2003, o advogado ajuizou dois mandados de segurança, a fim de discutir a obrigatoriedade em recolher o PIS/Pasep e Cofins pela Credimed. Para isso, ele argumentou junto à diretoria sobre a conveniência de se fazer “caução judicial”, alegando precaução, pois caso obtivesse sentença desfavorável, a cooperativa teria o dinheiro disponível e consequentemente não teria que desembolsar de imediato os valores da condenação. Com isso, a cooperativa emitiu dois cheques, nos valores de R$68.409,24 e R$183.647,50, respectivamente, datados em 27 de junho de 2003 e 30 de junho de 2003. O advogado não emitiu o recibo dos valores, porém acabou assinando uma escritura pública de confissão de dívida, após ser intimado a prestar contas, em novembro de 2010, tornando-se devedor da quantia de R$702.317.

Segundo os autos, a Credimed ajuizou a ação, tendo em vista que este documento não dá qualquer segurança de recebimento, uma vez que o imóvel oferecido se encontra alienado. A ação foi julgada procedente pelo magistrado, que reconheceu a não-prescrição da dívida, tendo em vista que somente em 2011 ficou comprovado que os valores foram depositados na conta poupança do assessor jurídico, o que, consequentemente, gerou a assinatura da confissão da dívida.

Para Fabiano Rubinger, houve a apropriação injustificada do dinheiro que foi devidamente comprovado nos autos do processo, o que impõe ao mesmo a realizar o pagamento do mesmo. Com isso, o advogado terá de pagar R$702.317, com correção monetária e juros de 1% ao mês, além de R$8 mil pela reparação de danos materiais. Quanto à decisão, ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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