Justiça condenou o ex-prefeito, o ex-vice-prefeito e nove ex-vereadores de Água Comprida por improbidade administrativa
Juíza da 4ª Vara Cível, Andreísa de Alvarenga Martinoli Alves, condenou o ex-prefeito de Água Comprida, Rodolfo Almeida Prata, e o ex-vice-prefeito Celcídio José de Souza, e nove ex-vereadores por improbidade administrativa. Eles receberam remuneração irregular, bem acima do que era legalmente devido, conforme constatado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG). O rombo que totaliza pouco mais de R$ 150 mil de prejuízos aos cofres públicos teria ocorrido durante o ano de 1990, ou seja, há 23 anos. Os réus se defenderam alegando nulidade das contas rejeitadas e no parecer técnico extrajudicial que embasou a fixação da remuneração, porém, na sentença, a juíza esclarece que os documentos que instruíram a prestação de contas são elementos suficientes para comprovar o desvio de verba pública. Ainda, segundo ela, os vereadores não poderiam ter lançado parecer favorável às contas – embora posteriormente as mesmas tenham sido rejeitadas – uma vez constatadas as irregularidades, sem antes terem sido sanadas. Ela também coloca que não houve prescrição do crime de improbidade administrativa, conforme alegado pela defesa. A juíza sentenciou que a legislação que disciplinou a prescrição por ato de improbidade, que ocorre cinco anos após o término do exercício do mandato, não acontece em casos de danos causados ao erário. Todos os condenados terão de restituir os valores devidos. No entanto, a decisão ainda cabe recurso.