GERAL

Ex-prefeito de Campo Florido condenado por improbidade

Acusado de improbidade administrativa por Ação Civil Pública o ex-prefeito de Campo Florido foi condenado pelo juiz da 1ª Vara Cível

Publicado em 23/03/2012 às 23:12Atualizado em 19/12/2022 às 20:37
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Outro ex-prefeito condenado pela Justiça é Otaliba Júnior de Melo. Acusado de improbidade administrativa por Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, o ex-prefeito de Campo Florido foi condenado pelo juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito, a devolver R$ 7.364,42 aos cofres públicos, pagar multa civil equivalente a 50% do valor a ser devolvido e R$ 1 mil referentes às custas processuais. Além disso, o magistrado decretou suspensão dos direitos políticos e proibição de realizar contrato com o Poder Público, ambos pelo prazo de cinco anos.

Consta na inicial que, o então prefeito de Campo Florido, teria assumido as mais diversas obrigações no período de janeiro de 2005 a agosto de 2007, seja através do mandato de prefeito e na função de ordenador de despesas. “No entanto, constatou-se que, contrariando os princípios norteadores da atividade Administrativa, o município, através de seu prefeito, por diversas vezes não cumpriu com algumas obrigações no tempo devido. Isso fez com que credores lançassem mão de instrumentos sancionatórios, tais como os juros moratórios ou mesmo multas”, revela o promotor.

Com isso, o município desembolsou a quantia de R$ 5.829,31, somente para pagamento de juros e multas, em razão do atraso no pagamento de contratos e serviços. Atualizada, a negligência passou a custar a quantia de R$ 7.364,42. Em sua sentença, o magistrado Lúcio Eduardo de Brito explicou que as penalidades foram adequadas às provas documentais apresentadas pelo Ministério Público. Elas demonstraram que Otaliba Júnior realmente causou prejuízos aos cofres públicos a partir do momento em que descumpriu suas obrigações, sendo, portanto, “o principal responsável pela ilegalidade”.

De acordo com a ação, a lista de contratos e serviços atrasados é extensa e geralmente refere-se a valores baixos, que somados levam ao montante total da dívida. São juros cobrados pela falta de pagamento de contas de energia elétrica, às empresas de seguro e informática, bem como não pagamento de boletos bancários de empresas, até mesmo de Uberaba, que prestaram serviços à Campo Florido e não receberam. Entre os valores estão dívidas de R$ 0,70 a R$ 331,66.

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