GERAL

Ex-prefeito de Campo Florido é absolvido em ação de improbidade

Inquérito investigava irregularidades na aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza pelo município de Campo Florido, de 2001 a 2004

Thassiana Macedo
Publicado em 25/11/2019 às 23:10Atualizado em 18/12/2022 às 02:14
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Ex-prefeito de Campo Florido, Ronaldo Castro Bernardes, foi absolvido por falta de provas da denúncia

Juiz da 4ª Vara Cível de Uberaba, Nelzio Antônio Papa Júnior, julgou improcedente a Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa movida contra o ex-prefeito de Campo Florido, Ronaldo Castro Bernardes. Na mesma ação, também foram absolvidos Hildo Batista da Silva-ME e Márcio Reis de Souza Costa-ME. Bernardes era acusado de adquirir gêneros alimentícios com recursos públicos, sem o devido processo licitatório. 

Conforme denúncia do Ministério Público, inquérito foi apurado para investigar irregularidades na aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza pelo município de Campo Florido, nos anos de 2001 a 2004. Ou seja, durante o primeiro mandato de Ronaldo Castro Bernardes como prefeito. Investigação teria apontado que Ronaldo ordenava, continuamente, compras de alimentos de Hildo Batista da Silva-ME sem licitação, tendo gastado mais de R$288 mil, conforme apurado em novembro de 2013.

Ainda segundo o inquérito, a partir de 2004, a aquisição de gêneros alimentícios de Márcio Reis de Souza Costa-ME, também sem a devida licitação, teria resultado no gasto de quase R$28.500,00. Em razão disso, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público entrou com Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, requerendo o ressarcimento desses valores para reposição dos prejuízos provocados ao erário municipal. 

Ao julgar o mérito da ação, o magistrado entendeu que a prova “demonstra que todas as aquisições de gêneros alimentícios e materiais de limpeza eram processadas, individualmente, em valores inferiores ao limite máximo de dispensa de licitação (Art. 23 e 24 da Lei 8.666/93), muito embora, na soma dos negócios ultrapassavam os limites”, o que poderia, em tese, denotar ato de improbidade. Porém, o juiz Nelzio Papa Júnior entendeu faltarem provas da intenção dos acusados de causar o prejuízo ao erário público.

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