Tribunal de Justiça de Minas condenou ontem o ex-vereador Jorge Ferreira da Cruz Filho (PMN) por improbidade administrativa. Com isso, o ex-vereador se torna inelegível
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou ontem o ex-vereador Jorge Ferreira da Cruz Filho (PMN) por improbidade administrativa. Com isso, o ex-vereador se torna inelegível porque se enquadra na Lei da Ficha Limpa. A decisão é decorrente de julgamento de recurso impetrado contra a sentença de primeira instância, proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível de Uberaba, Timóteo Yagura, nos autos da ação cível ajuizada pelo promotor José Carlos Fernandes Júnior. Nela, o ex-vereador foi condenado por ato de improbidade administrativa por exigir a devolução de salário de assessores parlamentares. Inconformado, ele recorreu com a alegação de que assessores tinham sido demitidos dos respectivos cargos e, por isso, estavam tentando prejudicá-lo com as declarações de que estaria exigindo a devolução dos vencimentos. Porém, o relator, desembargador Edgard Penna Amorim, votou pelo não-provimento do recurso. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 8ª Câmara Cível. Com isso, a sentença de primeira instância está mantida, ou seja, Jorge Ferreira está com os direitos políticos suspensos por cinco anos. Ele também terá que pagar multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida enquanto vereador e está proibido de contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos. O ex-vereador também terá de arcar com o pagamento de custas e despesas processuais. Quanto à decisão, ainda cabe recurso. A reportagem tentou falar com o ex-vereador, mas ele não atendeu ao telefone.