Todos foram condenados em decisão proferida pela juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível Ex-vereadores de Água Comprida foram condenados em definitivo a ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente no exercício parlamentar de 1987. A decisão é decorrente do trânsito em julgado da ação cível pública ajuizada pelo promotor do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, em 2010. Em primeira instância, os ex-vereadores Lourival Moreira dos Santos, Veríssimo Antônio Dias, Nilo Sérgio Moreira, Onésio Rosa, Jair Moreira da Silva, Cassimiro Alves de Oliveira e Lélio de Almeida Silva e o então presidente Otacílio Moreira Tosta foram condenados em decisão proferida pela juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível. Eles chegaram a recorrer da decisão, porém, segundo o promotor, os recursos foram interpostos durante o prazo em que o processo estava suspenso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para o julgamento dos chamados “Embargos Declaratórios” opostos pelo Ministério Público. E, após o julgamento, os recursos não foram interpostos pelos ex-vereadores. Com isso, as apelações foram julgadas intempestivas, fazendo que a decisão monocrática transitasse em julgado. Com o trânsito em julgado, José Carlos Fernandes destaca que não há mais como recorrer da decisão. Por isso, ele já emitiu um parecer à titular da 3ª Vara Cível para que intime os requeridos para cumprir espontaneamente, no prazo de quinze dias, o ressarcimento dos danos provocados aos cofres públicos de Água Comprida. No documento, o promotor ainda discrimina os valores recebidos indevidamente com as correções monetárias. Somando a dívida de todos os ex-vereadores, o ressarcimento totaliza quase R$100 mil.