INVESTIGAÇÃO

Excesso de peso em rodovias federais de Minas vira alvo de investigação do MPF

Procedimento acompanha por um ano transportadoras autuadas pela PRF no Triângulo Mineiro e Noroeste de Minas

Joanna Prata
Publicado em 05/08/2026 às 14:43
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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar casos envolvendo empresas de transporte flagradas com excesso de peso em rodovias federais que cortam as regiões do Triângulo Mineiro e do Noroeste de Minas Gerais. A medida faz parte do monitoramento de infrações encaminhadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pode resultar em novas providências contra transportadoras reincidentes. 

De acordo com o chefe da Delegacia da PRF em Uberaba, inspetor Rocha Neto, sempre que uma equipe da corporação constata excesso de peso em um veículo de carga é registrado um boletim de ocorrência, enquadrando o caso como crime de dano qualificado. O procedimento é encaminhado ao Ministério Público Federal, responsável por analisar a conduta das empresas envolvidas. 

Segundo o inspetor, a instauração de procedimentos pelo MPF ocorre principalmente quando são identificadas reincidências. "Todas as vezes que as empresas repetem esse crime, o Ministério Público instaura um procedimento para investigar essa conduta. Quanto mais autuações e flagrantes a mesma empresa possui, o Ministério Público entra com esse procedimento, aplica multa e também pode firmar termo de ajustamento de conduta", explicou. 

Rocha Neto ressaltou que esse tipo de atuação não é novidade na região. Conforme ele, já existem diversos procedimentos instaurados pelo MPF para apurar a atuação de transportadoras que insistem em circular com cargas acima dos limites permitidos. A investigação divulgada agora reúne alguns dos casos mais recentes encaminhados pela PRF. 

O excesso de peso em caminhões é apontado como um dos fatores que contribuem para a degradação acelerada do pavimento das rodovias federais. Além dos danos à infraestrutura, a prática aumenta os riscos de acidentes ao comprometer a estabilidade dos veículos, ampliar a distância de frenagem e favorecer falhas mecânicas. 

A portaria do MPF estabelece que o procedimento terá prazo inicial de um ano para acompanhamento, período em que poderão ser solicitadas informações a órgãos de fiscalização e adotadas outras diligências necessárias para a apuração dos fatos.

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