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Em Divinópolis, o prefeito Gleidson Azevedo (PSC) decidiu não acatar a recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e manterá a proibição do uso da linguagem neutra nas escolas da cidade. A informação foi confirmada via assessoria de comunicação, um mês após o envio do documento pelo órgão à prefeitura.
A recomendação foi emitida pela Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade, da Procuradoria-Geral de Justiça. Nela, o procurador Nelson Rosevald alega que cabe a União legislar sobre “diretrizes e bases da educação nacional” e que a lei 8.893/2021 é “usurpação de competência”.
“Os municípios não têm competência legislativa para edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente”, afirma o procurador na recomendação.
Em Uberaba, foi promulgada em setembro de 2022 o projeto de lei nº 622/202 de autoria do vereador Pastor Eloísio dos Santos, que veda a aplicação de qualquer forma de ensino, fomento e outras formas de utilização da denominada “linguagem neutra”, ou similares na grade curricular, em todos materiais didáticos de instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, públicas e privadas e em qualquer documento oficial, seja ele físico, virtual ou em redes sociais do ensino público municipal.
No entanto, a advogada e presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB 14ª Subseção Uberaba, Milena Callegari, esclarece que o PL é considerado inconstitucional, pois o Município não pode ser maior que a União, nem tem a mesma competência legislativa, além de considerar o projeto como censura prévia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento virtual e derrubou a lei estadual de Rondônia que proibia o uso de linguagem neutra na grade curricular, no material didático de escolas públicas e privadas e em editais de concursos públicos.