Juiz da 2ª Vara Federal de Uberaba, Osmane Antônio dos Santos proferiu sentença extinguindo Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2008. A decisão se baseia nos pedidos feitos pelo MPF, de que o município ofertasse maior número de leitos de UTIs, que já foram atendidos.
Conforme consta na ação, o Ministério Público Federal pedia a adoção de medidas urgentes para o aumento do número de leitos de UTI em Uberaba, que é referência em saúde para 27 municípios do Triângulo Mineiro, e por isso chega a atender cerca de 650 mil pessoas. Neste sentido, seria necessário, segundo Portaria nº 1.101 de 2002 do Ministério da Saúde, possuir a quantidade mínima de 64 leitos de UTI para esta demanda.
Em 2008, a capacidade da rede hospitalar estava esgotada, especialmente no Hospital das Clínicas da UFTM. O total era de 58 leitos para atender pacientes com alta complexidade, para cirurgias cardíacas e bariátricas, neurocirurgias e internações. Porém, de 2008 até agora, o município passou a possuir 106 leitos, “número bem superior ao padrão mínimo exigido pela Portaria GM/MS nº 1.101/2002”, segundo a sentença. Para o juiz, o resultado é suficiente para confirmar a liminar concedida em 2008. Se posteriormente for constatado o descumprimento da sentença, a União terá 30 dias para cumpri-la, sob pena de pagamento de multa no valor de dez mil reais para cada leito que faltar para atingir o mínimo legal.