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Extinta ação com pedido de maoir números leitos para UTIs em Uberaba

Juiz da 2ª Vara Federal de Uberaba, Osmane Antônio dos Santos proferiu sentença extinguindo Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF em 2008

Publicado em 22/03/2012 às 22:56Atualizado em 19/12/2022 às 20:39
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Juiz da 2ª Vara Federal de Uberaba, Osmane Antônio dos Santos proferiu sentença extinguindo Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2008. A decisão se baseia nos pedidos feitos pelo MPF, de que o município ofertasse maior número de leitos de UTIs, que já foram atendidos.

Conforme consta na ação, o Ministério Público Federal pedia a adoção de medidas urgentes para o aumento do número de leitos de UTI em Uberaba, que é referência em saúde para 27 municípios do Triângulo Mineiro, e por isso chega a atender cerca de 650 mil pessoas. Neste sentido, seria necessário, segundo Portaria nº 1.101 de 2002 do Ministério da Saúde, possuir a quantidade mínima de 64 leitos de UTI para esta demanda.

Em 2008, a capacidade da rede hospitalar estava esgotada, especialmente no Hospital das Clínicas da UFTM. O total era de 58 leitos para atender pacientes com alta complexidade, para cirurgias cardíacas e bariátricas, neurocirurgias e internações. Porém, de 2008 até agora, o município passou a possuir 106 leitos, “número bem superior ao padrão mínimo exigido pela Portaria GM/MS nº 1.101/2002”, segundo a sentença. Para o juiz, o resultado é suficiente para confirmar a liminar concedida em 2008. Se posteriormente for constatado o descumprimento da sentença, a União terá 30 dias para cumpri-la, sob pena de pagamento de multa no valor de dez mil reais para cada leito que faltar para atingir o mínimo legal.

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