O Facebook foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a pagar R$ 5 mil por danos morais a um homem gay que teve a conta suspensa após publicar que procurava um relacionamento sério com outro homem. A decisão considerou que a plataforma aplicou uma punição discriminatória, sem que a postagem apresentasse conteúdo sexual ou violasse as regras da comunidade.
O caso foi analisado pelo 2º Juizado Especial de Rondonópolis (MT). A publicação foi feita em maio de 2025 e manifestava o interesse do usuário em encontrar alguém para construir um relacionamento duradouro.
Inicialmente, a rede social removeu o conteúdo sob a justificativa de que havia conotação sexual e desrespeito às diretrizes da comunidade. Após contestação, a postagem chegou a ser restaurada, mas voltou a ser excluída em outras ocasiões, até que o perfil foi suspenso.
Ao avaliar o processo, a Justiça entendeu que não havia justificativa para a retirada da publicação. A decisão também apontou a diferença de tratamento entre o conteúdo compartilhado pelo usuário e os ataques homofóbicos direcionados a ele como um elemento que reforçava a discriminação em razão da orientação sexual.
Além da indenização, a plataforma deverá restabelecer o acesso à conta em até dez dias após o usuário informar o link do perfil no processo. O endereço deverá ser apresentado em até cinco dias após a comunicação oficial da sentença.
A decisão também determina que o Facebook não imponha novas restrições ao usuário motivadas por sua orientação sexual. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 300, limitada a R$ 3 mil.