Justiça Eleitoral suspendeu repasses do fundo partidário de 20 comissões provisórias e quatro diretórios municipais
Justiça Eleitoral suspendeu os repasses do fundo partidário de vinte comissões provisórias e quatro diretórios municipais de partidos políticos de Uberaba. A decisão é do juiz Lúcio Eduardo de Brito em procedimento administrativo aberto para a aplicação de penalidade aos partidos políticos que deixaram de prestar contas no exercício de 2013. A decisão atinge as comissões provisórias do PCB, PDT, PEN, PHS, PMDB, PPS, PRB, Pros, PRP, PRTB, PSB, PSC, PSDC, Psol, PTB, PTC, PTdoB, PTN, PV, SDD e ainda os diretórios municipais do PCdoB, PSDB, PSL e PT. Conforme o magistrado, a legislação eleitoral impõe ao partido político o dever de enviar a prestação de contas anualmente à Justiça Eleitoral, com o intuito de zelar pela fiscalização da gestão contábil e controle de discrepâncias e receitas de cada agremiação. Não estando cumprida tal obrigação, segundo ele, deverá ser aplicada ao partido político, automaticamente, independente de provocação ou decisão, a suspensão do repasse do fundo partidário até a devida regularização da situação. Todas as agremiações serão notificadas da decisão.