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Faltas escolares podem levar ao Conselho Tutelar? Entenda o que diz a lei

Após repercussão sobre filha de Virgínia, especialista em Uberaba detalha quando há violação de direitos

Débora Meira
Publicado em 13/04/2026 às 15:03
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Faltas escolares de uma das filhas da influencer Virgínia Fonseca e do cantor Zé Filipe levantou discussão sobre a atuação do Conselho Tutelar. Pela legislação brasileira, as crianças com 4 anos ou mais devem estar matriculadas e frequentar as aulas. Nos anos iniciais (4 e 5 anos), é exigida a presença das crianças em, no mínimo, 60% das aulas. Em Uberaba, especialistas reforçam que o tema envolve regras claras de proteção à infância e à adolescência, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

A advogada Carolina Fávaro Dagrava, especialista em Direito de Família e Sucessões e presidente da Comissão de Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso da OAB Uberaba, explica que o Conselho Tutelar só é acionado quando há repetição de faltas injustificadas ou risco de evasão escolar. “O papel do Conselho Tutelar é atuar quando há ameaça ou violação ao direito fundamental à educação, o que ocorre nos casos de faltas reiteradas injustificadas e evasão escolar. Inicialmente, cabe à escola esgotar todas as medidas pedagógicas e administrativas”, afirma. 

Segundo ela, a atuação do órgão ocorre de forma progressiva. Caso o problema persista, o Conselho passa a aplicar medidas de proteção e acompanhar a família. 

Carolina destaca que a situação passa a ser tratada como possível violação de direitos quando envolve ensino obrigatório. “A partir do momento em que as faltas injustificadas ocorrem no contexto do ensino obrigatório, iniciado aos 4 anos de idade, não se trata mais apenas de rotina escolar, mas de possível violação de um direito fundamental”, explica. 

A especialista reforça que o sistema de proteção, que inclui escola, Conselho Tutelar, Ministério Público e Judiciário, deve atuar de forma integrada e sem caráter punitivo. “O sistema deve atuar de forma articulada, progressiva e humanizada, com foco no restabelecimento de direitos e não na punição”, diz. 

Ela acrescenta que o objetivo inicial é identificar as causas das faltas e oferecer apoio às famílias, muitas vezes em situação de vulnerabilidade. “Somente quando há resistência injustificada e reiterada, mesmo após toda a atuação da rede de proteção, é que se admite a adoção de medidas mais firmes”, completa. 

De acordo com a advogada, o sistema é estruturado para evitar criminalização automática dos responsáveis. “As notificações têm como finalidade garantir o retorno da criança ou adolescente à escola e compreender as causas da ausência. A responsabilização dos pais ocorre apenas em situações excepcionais”, afirma. 

Representando a OAB Uberaba na Comissão de Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso, Carolina avalia que o principal desafio ainda é a articulação entre os órgãos e o fortalecimento da rede de apoio. “A estrutura de apoio às famílias deve ser continuamente fortalecida, especialmente por meio da integração entre os órgãos e do acesso efetivo a políticas públicas”, destaca. 

Ela também chama atenção para a necessidade de capacitação de profissionais que atuam diretamente com crianças e adolescentes. “Investimento em capacitação prática para quem atua na linha de frente, como professores e conselheiros tutelares, é essencial para garantir uma atuação mais eficiente”, conclui. 

Apesar da estrutura legal considerada sólida, a especialista reconhece que a aplicação prática ainda enfrenta desafios, como falhas de integração entre os serviços e dificuldades no acompanhamento das famílias.

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