Ausência na primeira votação não impede participação na segunda, mas eleitor precisa estar com o título regular e deve justificar a falta separadamente
Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, pode votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso acontece porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente.
Para participar da segunda etapa, o eleitor precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral. O título não pode estar cancelado ou suspenso.
A ausência no primeiro turno, porém, precisa ser justificada separadamente. O eleitor não precisa esperar a análise da justificativa para votar no segundo turno.
Até quando posso justificar a falta?
Quem não votou no dia 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral. A justificativa deve informar o motivo da ausência e, quando necessário, ser acompanhada de documentos que comprovem a situação alegada.
E se eu faltar também no segundo turno?
Nesse caso, será necessário apresentar uma nova justificativa. A Justiça Eleitoral exige um pedido para cada turno em que o eleitor deixar de votar.
Para quem não comparecer no segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para justificar a ausência termina em 8 de janeiro de 2027.
Ou seja, quem faltou nas duas etapas terá de justificar cada ausência separadamente, respeitando o prazo correspondente.
O que acontece se não justificar?
Quem não votar e não justificar a ausência fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral.
Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Resumindo