GERAL

Fazenda integra operação nacional de combate a empresas suspeitas

Simultaneamente, fiscos de 19 estados fiscalizavam irregularidades em cadastros e emissão de notas fiscais fraudulentas

Publicado em 07/12/2018 às 14:26Atualizado em 17/12/2022 às 16:11
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Foto/divulgação SEF

Na foto, exemplo de imóvel com cartaz de “aluga-se” em endereço de empresa de fachada

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) fez diligências, nesta sexta-feira (7), em mais de 80 endereços localizados em 41 municípios mineiros, para verificar a situação de estabelecimentos suspeitos de fraudarem o Fisco. A ação é parte da Operação Nacional de Combate a Empresas Noteiras, desencadeada simultaneamente em 19 estados, com apoio da Receita Federal do Brasil.

Em todos esses locais fiscalizados em Minas Gerais - previamente identificados e selecionados -, foram identificadas irregularidades como a presença de residência no local indicado; endereço inexistente; local incompatível com a atividade econômica do contribuinte; sócios "laranjas"; e outra empresa no espaço. Todas as Inscrições Estaduais desses estabelecimentos serão canceladas.

Em função de irregularidades desse tipo, somente em 2018, até o mês de outubro, foram expedidos 1.658 Editais de Cancelamentos de Inscrições Estaduais, que são disponibilizados no Diário Eletrônico da SEF. Os dispositivos legais que respaldam os cancelamentos são a Lei Estadual 6763/75, artigo 24, parágrafo 7º e o Decreto Estadual 43.080/2002 (Regulamento do ICMS), artigo 108.

Com o cancelamento das Inscrições Estaduais, o processo de emissão de notas fiscais fraudulentas é interrompido, e as áreas de inteligência dos Fiscos partirão para a identificação dos envolvidos e seus beneficiários - operadores e "laranjas" -, que estarão sujeitos a responderem por crime contra a ordem tributária e ainda deverão pagar o imposto sonegado.

Como funciona a fraude

São consideradas pelos Fiscos como "noteiras", as empresas fraudulentamente constituídas e registradas, mas que de fato não exercem suas atividades. São evidentemente usadas para emitir documentos fiscais com intuito de registrar saídas de mercadorias de outras empresas; gerar créditos indevidos de ICMS; acobertar falsas exportações; registrar despesas fictícias; acobertar cargas roubadas ou furtadas; esconder pagamentos de corrupção e tráfico de drogas, dentre outros ilícitos.

A facilitação dos registros empresariais e a possibilidade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos favoreceu a agilidade para os registros e uso dos cadastros fictícios por fraudadores. No entanto, os Fiscos consideram que a maioria dos empresários cumpre suas obrigações tributárias. Portanto, cabe aos órgãos de controle identificar as anomalias, suspender os atos autorizativos e encaminhar aos órgãos de persecução penal os indícios de eventuais crimes que possam ser cometidos com o uso fraudulento do cadastro e de documentos fiscais.

A utilização das “noteiras” também pode ocorrer de forma intercalada, havendo operações de compra e venda simuladas, inclusive entre elas, tudo com o intuito de dificultar qualquer forma de rastreamento ou malha fiscal aplicados rotineiramente pelos Fiscos.

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