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FGTS decide nesta terça-feira distribuição de lucro de cerca de R$ 13 bilhões; veja quem recebe

Valor será depositado automaticamente nas contas vinculadas e pode beneficiar cerca de 138 milhões de trabalhadores

Publicado em 27/07/2026 às 09:56
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O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve decidir nesta terça-feira (28) a distribuição de aproximadamente R$ 13 bilhões em lucros do fundo aos trabalhadores.

Caso a proposta seja aprovada, a Caixa Econômica Federal fará o depósito automaticamente nas contas vinculadas ao FGTS. O trabalhador não precisa solicitar o pagamento.

A distribuição de resultados é uma iniciativa criada em 2016 para aumentar a rentabilidade anual das contas do FGTS, além da remuneração básica composta pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

Nos últimos anos, a medida passou a ser realizada com frequência. Em 2025, foram distribuídos R$ 12,9 bilhões aos trabalhadores, enquanto em 2024 o valor chegou a R$ 15,2 bilhões.

Quem tem direito ao lucro do FGTS?

Terão direito ao crédito os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2025.

O valor não será igual para todos. O cálculo depende do saldo existente na conta do trabalhador na data de referência.

Para estimar o valor que poderá receber, o saldo registrado em 31 de dezembro de 2025 deve ser multiplicado pelo índice de 0,01868341, definido na proposta apresentada ao Conselho Curador.

Exemplo: um trabalhador que tinha R$ 10 mil de saldo no FGTS ao final de 2025 poderá receber cerca de R$ 186,83 em distribuição de lucro.

Como consultar o valor?

O trabalhador poderá verificar o crédito pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares, pelo Internet Banking da Caixa (para clientes do banco) ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

É possível sacar o valor recebido?

Sim, mas apenas nas situações previstas pela legislação do FGTS, como:

  • Compra da casa própria;
  • Situações de calamidade pública;
  • Doenças graves;
  • Demissão sem justa causa;
  • Outras hipóteses previstas em lei.

O valor recebido pela distribuição de lucro não entra no cálculo da multa rescisória de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

E quem teve depósitos não realizados pelo empregador?

A distribuição considera apenas o saldo existente nas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025.

Caso o empregador não tenha feito os depósitos obrigatórios até essa data, esses valores não serão considerados no cálculo do lucro distribuído.

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