Um servente de obras que ficou com sequelas permanentes após ser atingido por um rolo compressor durante uma obra de recuperação de rodovia em Minas Gerais deverá receber R$ 200 mil em indenizações, além de uma pensão vitalícia. A decisão foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O acidente aconteceu durante a aplicação de massa asfáltica em um trecho da MGC-122, entre Nova Porteirinha, Janaúba e o entroncamento com a BR-251, no Norte de Minas.
Segundo o processo, o trabalhador foi atingido pelas costas pelo equipamento e ficou preso sob o rolo compressor. Ele sofreu queimaduras pelo contato com o asfalto quente, fraturas expostas na perna esquerda e lesões na perna direita.
Após o acidente, o servente ficou com limitações permanentes e foi considerado incapaz de retornar às atividades que exigem esforço físico intenso.
A perícia médica apontou incapacidade parcial e permanente para trabalhos braçais, além de dano estético classificado como de grau máximo.
Empresas alegaram culpa do trabalhador
As empresas responsáveis pela obra recorreram da decisão e alegaram que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do trabalhador, que teria entrado na área de operação do equipamento apesar das orientações de segurança recebidas.
O argumento, porém, foi rejeitado pela Justiça. O relator do caso, desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, destacou que a atividade exercida pelo trabalhador era considerada de risco e que as empresas não conseguiram comprovar responsabilidade exclusiva da vítima.
A decisão manteve a condenação determinada pela 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros.
Indenização e pensão
Com a decisão, as empresas deverão pagar R$ 100 mil por danos morais e outros R$ 100 mil por danos estéticos, além de uma pensão vitalícia devido à incapacidade parcial e permanente do trabalhador.
Os desembargadores consideraram que os valores são proporcionais à gravidade das lesões, às sequelas deixadas pelo acidente e ao caráter de reparação e prevenção da condenação.
Após a publicação do acórdão, uma das partes apresentou recurso de embargos de declaração, mas o pedido foi rejeitado. Até o momento, não há registro de novo recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).