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FGTS é descontado do salário? Confira o tira-dúvidas sobre o benefício

Circulam pelas redes sociais informações falsas sobre o fundo criado para dar segurança aos trabalhadores em casos de demissão sem justa causa

O Tempo
Publicado em 14/02/2023 às 07:58
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Página inicial do FGTS (Foto/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Página inicial do FGTS (Foto/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Nesta segunda-feira (13), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi um dos assuntos mais falados no Twitter. O problema é que, em meios aos vários tuítes sobre o tema, havia um grande número de informações falsas. 

Entre as postagens, era possível ver afirmações de que o valor referente ao fundo é debitado do salário do trabalhador ou ainda que o FGTS financia o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Entre as publicações, há imprecisões ou informações incorretas. 

Os depósitos são feitos exclusivamente pelos empregadores (ou seja, não há desconto em folha para o empregado) e os trabalhadores podem sacar o valor quando são demitidos sem justa causa - ou podem resgatar o valor para a compra da casa própria. Por isso, o FGTS é considerado uma das principais fontes de financiamento do setor de habitação. 

Já em relação ao BNDES, o FGTS é um dos vários fundos governamentais que podem ser usados pelo banco. Mas a principal fonte de recursos do banco é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que se vale do fundo PIS-PASEP (aquele mesmo de onde sai o abono salarial).

Confira um tira-dúvidas sobre FGTS, conforme informações da Caixa Econômica, responsável pela administração desses recursos:

O que é FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador celetista demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Quem faz o depósito na conta do trabalhador?
O empregador ou o tomador de serviços. ​

Qual o valor do depósito?
O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

Quando o depósito deve ser feito?
Até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso o dia 7 seja dia não útil ou último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil, o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil - BACEN. Se o empregador depositar após o vencimento, o depósito deve receber juros e correção monetária.

Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?
Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o App FGTS o mais prático e rápido. Disponível para Android e IOS, baixe na sua loja, cadastre-se e tenha acesso aos seus extratos, solicitações de saques e outras opções de serviços.

Quais são os programas financiados pelo FGTS?
Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem financiar ações de infraestrutura, a modo de empréstimo, para que estados e municípios executem ações nas áreas de saneamento básico, mobilidade urbana e de habitação.

As contas do FGTS têm rendimento?
Sim. Todo dia 10 recebem atualização monetária mensal e juros de 3% a.a., conforme previsto na Lei.

Servidor tem direito ao FGTS?
O servidor público não tem direito ao FGTS, pois o referido benefício é destinado apenas aos trabalhadores celetistas. Em compensação, os servidores concursados possuem estabilidade.

O que é saque-aniversário?
Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. Mas atenção: Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

Quem pode sacar o FGTS?
Inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente exterior que atender a pelo menos uma das seguintes condições:

- Contrato de trabalho rescindido , pelo empregador, sem justa causa;

- Extinção normal do contrato de trabalho a termo;

- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;

- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;

- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.

Fonte: O Tempo

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