O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta quarta-feira (26) o uso do fundo de garantia para amortizar, comprar ou abater parcelas de qualquer contrato de financiamento imobiliário, independentemente da data de assinatura. A liberação vale para imóveis dentro do novo teto de R$ 2,25 milhões.
A decisão encerra o impasse criado desde outubro de 2025, quando o governo ampliou o limite do SFH de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Contratos assinados entre junho de 2021 e outubro de 2025 haviam ficado de fora da mudança e estavam impedidos de usar o FGTS caso o valor do imóvel superasse o limite anterior, o que gerou reclamações de mutuários e pressão de bancos e incorporadoras.
Segundo José Aguiar, superintendente da Abecip, consumidores relataram o problema aos bancos e até ao Banco Central, levantando o risco de judicialização. A associação sugeriu ajustes na resolução de 2021 para permitir que a Caixa autorizasse o uso do FGTS em todos os contratos — proposta aprovada por unanimidade.
Com o novo enquadramento, financiamentos antigos, intermediários e recentes passam a seguir o mesmo teto. A mudança deve beneficiar sobretudo famílias com renda acima de R$ 12 mil e refletir melhor os preços de mercados aquecidos como São Paulo, Rio e Brasília. Instituições financeiras também defendiam a equiparação para reduzir inadimplência e melhorar a liquidez das carteiras.
Contratos firmados antes de junho de 2021, que já podiam ser reenquadrados no SFH após reavaliação do imóvel, também passam a operar sob o limite único.
As regras gerais para uso do FGTS permanecem as mesmas: