FUNÇÃO PEDAGÓGICA

Filho de preso político torturado durante a ditadura receberá R$ 100 mil de indenização

TJMG rejeitou argumento de que, por ter apenas seis meses na época da perseguição, o filho não teria sofrido os impactos da violência praticada contra o pai

Publicado em 30/07/2026 às 09:02
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Sede do TJMG (Foto/Juarez Rodrigues/TJMG)

Sede do TJMG (Foto/Juarez Rodrigues/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao filho de um preso político perseguido, torturado e submetido a desaparecimento forçado durante a ditadura militar.

O homem tinha apenas seis meses de idade quando o pai começou a ser perseguido por militares e autoridades policiais, em 1964. Mesmo sem ter compreensão dos acontecimentos naquela época, a Justiça reconheceu que a violência afetou a estrutura familiar na qual ele cresceu e produziu consequências que se prolongaram por décadas.

A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível do TJMG, que confirmou a sentença da Comarca de Além Paraíba, na Zona da Mata. O Tribunal também determinou que os juros de mora sejam calculados desde o início dos fatos, em 1964.

O processo tramita em segredo de Justiça e, por isso, a identidade da família não foi divulgada.

O pai já havia recebido R$ 30 mil em 2002, após requerimento apresentado à Comissão de Anistia. O pagamento, no entanto, não afastou o direito do filho de buscar uma reparação própria pelos danos que sofreu de forma indireta, situação conhecida juridicamente como dano moral reflexo ou por ricochete.

Estado alegou que bebê não poderia compreender perseguição

Ao recorrer da primeira decisão, o Estado de Minas Gerais argumentou que uma criança de seis meses não teria capacidade para compreender a dimensão de uma perseguição política e, portanto, não poderia ter sofrido abalo moral.

A defesa também sustentou que os R$ 100 mil seriam excessivos e que a indenização anteriormente concedida ao pai já teria reparado os prejuízos causados à família.

A maioria dos julgadores rejeitou os argumentos. Para o Tribunal, os efeitos da tortura não ficaram restritos à vítima direta, mas atingiram a segurança, a estabilidade e as relações afetivas de todo o núcleo familiar.

O relator do processo, desembargador Carlos Levenhagen, concordou com a condenação, mas propôs que o valor fosse reduzido para R$ 10 mil, por entender que a quantia destinada ao filho deveria ser inferior à recebida pelo pai.

A desembargadora Áurea Brasil abriu divergência e defendeu a manutenção dos R$ 100 mil, levando em consideração a gravidade dos fatos, a repercussão da perseguição sobre a família e a função pedagógica da indenização. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da maioria.

Os magistrados também reconheceram a existência de dano geracional, ao considerar que as consequências da tortura, do desaparecimento forçado e da instabilidade familiar podem permanecer por muitos anos e afetar inclusive pessoas que eram crianças quando os fatos ocorreram.

Em seu voto, a juíza convocada Beatriz Junqueira afirmou que a pouca idade do filho não reduz automaticamente a gravidade do dano. Segundo ela, “a violência praticada contra o pai atingiu a estrutura de proteção, segurança e estabilidade afetiva” que deveria cercar a infância.

*As informações são do TJMG

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