GERAL

Filiações no PMDB devem ser julgadas pela Justiça Comum

No despacho, magistrado coloca que a ação trata da validade de atos internos da agremiação por questionar a legitimidade da convocação

Publicado em 22/10/2013 às 01:19Atualizado em 19/12/2022 às 10:33
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Juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, titular da 276ª Zona Eleitoral, reconheceu ontem a incompetência da Justiça Eleitoral em julgar a ação ajuizada por peemedebista que pede a impugnação das recentes filiações feitas no PMDB. No despacho, o magistrado coloca que a ação trata da validade de atos internos da agremiação por questionar a legitimidade da convocação para o recadastramento dos filiados pelo presidente da comissão provisória, Eduardo Palmério. Segundo ele, o entendimento pacífico dos tribunais é de que o julgamento deste tipo de assunto ocorra pela Justiça Comum – que possui competência para julgar questões partidárias não afetas ao processo eleitoral.   Na mesma decisão, Fabiano Rubinger determinou a remessa dos autos para a Justiça Estadual local, no caso, para ser distribuído para uma das secretarias da Vara Cível do Fórum Melo Viana.   A ação de impugnação questiona chegada de mais de cinco mil novos membros anunciada durante evento realizado no dia 5 de outubro, na Casa do Folclore. O argumento do autor é que as novas adesões, feitas em massa durante o recadastramento de filiados, ferem o estatuto partidário, visto que a situação pode objetivar o predomínio de pessoas ou grupos estranhos ou sem afinidade com o PMDB.

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