Os advogados trabalhistas devem ficar atentos com a mudança feita pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, que altera o número de folhas de petições que os profissionais poderão enviar à Justiça do Trabalho por meio de correio eletrônico, conhecido no Tribunal por e-DOC.
A mudança está valendo desde dezembro de 2010, data de sua publicação. Desde então, somente estão sendo aceitas petições e documentos encaminhados via correio eletrônico no tamanho máximo, por operação, de 20 folhas impressas ou 40 páginas, utilizando-se frente e verso, respeitado o limite de dois megabytes; sendo que as páginas deverão ser configuradas para papel tamanho A4 e numeradas, sequencialmente, no canto inferior do lado direito das páginas.
Se o arquivo enviado contiver um número de folhas acima do estipulado, ele não será impresso. O servidor responsável pela impressão das folhas enviará ao remetente certidão indicando que aquela petição não foi aceita. Mas os advogados deverão ficar atentos, caso a petição não for aceita, não haverá reabertura de prazo.
Estas medidas tiveram que ser adotadas em função do grande gasto de insumos por parte do Tribunal, com papel e toner. Além de exigir a disponibilização de um servidor em tempo integral para imprimir arquivos com até 50 folhas.