Advocacia-Geral da União (AGU) acolheu pedido de habeas corpus para liberar da prisão um gerente executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Uberaba. D.H.S. foi preso na quinta-feira da semana passada, dia 20, por crime de desobediência ao negar a reintegração de uma servidora para a Agência da Previdenciária Social (APS) do município. A prisão foi em flagrante, na sede a autarquia previdenciária, pela Polícia Federal. A ordem partiu do juiz da 1ª Vara Federal, Élcio Arruda.
O gerente foi liberado pelo delegado após ser conduzido à PF. Houve ainda a instauração de inquérito policial. No entanto, o juiz manteve a ordem de prisão, embora no intervalo entre a prisão e a liberação os procuradores federais despacharam com o mesmo juiz, explicando que o gerente já havia adotado todas as providências para cumprir a decisão de reintegração da servidora, inclusive convocado-a para dar início às atividades. Contudo, o magistrado manteve a ordem, sinalizando com nova ordem de prisão.
Diante disso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) entraram com pedido de habeas corpus, alegando a ilegalidade da ordem de prisão, com o argumento de que a reintegração da servidora não é atribuição da Gerência Executiva de Uberaba. Também afirmaram que o descumprimento da decisão judicial por servidor público não configura crime de desobediência, por não ser esta a competência dele, no exercício de suas funções, e indicaram a impossibilidade de decretação de prisão por magistrado de jurisdição cível. Ainda ressaltaram que não caberia no caso prisão em flagrante de D.H.S. em razão de o delito ter menor potencial ofensivo.
O pedido foi acatado pelo desembargador federal Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Ele afastou a possibilidade de eventual detenção do gerente do INSS, entendendo que o crime de desobediência é de menor potencial ofensivo, não implicando a prisão em flagrante, e que o magistrado, no exercício de jurisdição cível, não possui competência para decretar prisão criminal.