TJSC

Golpe do WhatsApp: vítima perde R$ 17 mil com boleto falso e banco não é responsabilizado

A decisão reforça a importância da verificação de autenticidade antes de efetuar transações financeiras

O Tempo
Publicado em 09/04/2025 às 10:23Atualizado em 09/04/2025 às 13:35
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que instituições bancárias não têm responsabilidade por fraudes envolvendo boletos falsos quando o pagamento ocorre fora dos canais oficiais. A decisão reforça a importância da verificação de autenticidade antes de efetuar transações financeiras.

Decisão do TJSC: fortuito externo e ausência de falha do banco

A 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do TJSC manteve a sentença que isentou um banco de responsabilidade após uma vítima pagar R$ 17.983 a um golpista via WhatsApp, acreditando quitar um financiamento de veículo. O tribunal entendeu que houve fortuito externo, já que a negociação ocorreu fora dos canais oficiais da instituição.

Segundo o relator do caso, o consumidor não tomou medidas mínimas de segurança, como verificar a origem do boleto e confirmar se o canal de atendimento era autêntico. A decisão destacou ainda a ausência de falha no sistema bancário e afastou a responsabilidade civil da instituição financeira.

Entenda o caso

Em primeira instância, a vítima ajuizou ação pedindo o reconhecimento da quitação do débito e uma indenização por danos morais e materiais. O pedido foi negado pela 1ª Vara Cível da comarca de Brusque. O autor alegou que o banco deveria garantir proteção contra fraudes em seu ambiente eletrônico, mas não conseguiu demonstrar que o boleto era oficial.

O relator apontou que o número de WhatsApp usado na fraude não foi comprovadamente vinculado aos canais da instituição, tampouco foi provado que o boleto foi emitido pelos meios oficiais do banco, como o site ou aplicativo oficial ou o contrato de financiamento.

Responsabilidade objetiva e dever do consumidor

No voto, o desembargador reforçou que, mesmo sob a ótica da responsabilidade objetiva do fornecedor (CDC), é necessário comprovar a existência de dano e nexo causal entre a conduta da instituição e o prejuízo. Como isso não ficou demonstrado, a responsabilidade foi afastada. O recurso do autor foi desprovido de forma unânime pelos integrantes da câmara (Apelação nº 5010173-24.2020.8.24.0011).

Os honorários advocatícios foram majorados na fase recursal.

Recomendações para evitar golpes com boletos:

  • Confirme sempre se o canal de atendimento é oficial (site, aplicativo ou telefone do banco).
  • Verifique os dados do beneficiário do boleto antes de pagar.
  • Desconfie de solicitações urgentes feitas via WhatsApp ou redes sociais.
  • Use aplicativos de instituições financeiras para emitir boletos seguros.

Fonte: O Tempo

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