O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que instituições bancárias não têm responsabilidade por fraudes envolvendo boletos falsos quando o pagamento ocorre fora dos canais oficiais. A decisão reforça a importância da verificação de autenticidade antes de efetuar transações financeiras.
Decisão do TJSC: fortuito externo e ausência de falha do banco
A 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do TJSC manteve a sentença que isentou um banco de responsabilidade após uma vítima pagar R$ 17.983 a um golpista via WhatsApp, acreditando quitar um financiamento de veículo. O tribunal entendeu que houve fortuito externo, já que a negociação ocorreu fora dos canais oficiais da instituição.
Segundo o relator do caso, o consumidor não tomou medidas mínimas de segurança, como verificar a origem do boleto e confirmar se o canal de atendimento era autêntico. A decisão destacou ainda a ausência de falha no sistema bancário e afastou a responsabilidade civil da instituição financeira.
Entenda o caso
Em primeira instância, a vítima ajuizou ação pedindo o reconhecimento da quitação do débito e uma indenização por danos morais e materiais. O pedido foi negado pela 1ª Vara Cível da comarca de Brusque. O autor alegou que o banco deveria garantir proteção contra fraudes em seu ambiente eletrônico, mas não conseguiu demonstrar que o boleto era oficial.
O relator apontou que o número de WhatsApp usado na fraude não foi comprovadamente vinculado aos canais da instituição, tampouco foi provado que o boleto foi emitido pelos meios oficiais do banco, como o site ou aplicativo oficial ou o contrato de financiamento.
Responsabilidade objetiva e dever do consumidor
No voto, o desembargador reforçou que, mesmo sob a ótica da responsabilidade objetiva do fornecedor (CDC), é necessário comprovar a existência de dano e nexo causal entre a conduta da instituição e o prejuízo. Como isso não ficou demonstrado, a responsabilidade foi afastada. O recurso do autor foi desprovido de forma unânime pelos integrantes da câmara (Apelação nº 5010173-24.2020.8.24.0011).
Os honorários advocatícios foram majorados na fase recursal.
Recomendações para evitar golpes com boletos:
Confira a publicação original no portal do TJSC.
Fonte: O Tempo