A Caixa Economica Federal inicia nesta quinta-feira (17), o pagamento das parcelas do Auxílio Emergencial Extensão para mais de 12,6 milhões de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família e consideradas elegíveis ao recebimento do benefício. No total, a CAIXA realizará o pagamento de R$ 4,3 bilhões para mais de 16,3 milhões de pessoas.
O pagamento do benefício obedece ao calendário habitual do Programa, que segue até 30 de setembro. Os primeiros a receber são os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) final 1.
Para o pagamento do Auxílio Emergencial Extensão, os beneficiários do Bolsa Família tiveram avaliação de elegibilidade realizada pelo Ministério da Cidadania – conforme Medida Provisória nº 1.000, de 02 de setembro de 2020 – e recebem o valor do Programa Bolsa Família complementado pela extensão do Auxílio Emergencial em até R$ 300 ou em até R$ 600, no caso de mulher provedora de família monoparental. Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300 ou R$600, o beneficiário receberá o valor do Bolsa.
O recebimento do Auxílio Emergencial Extensão é da mesma forma que o benefício regular, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes CAIXA aqui; ou por crédito na conta CAIXA fácil.
Confira:
Quinta-feira (17/09): 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 1
Sexta-feira (18/09): último digito do NIS é igual a 2
Segunda-feira (21/09): último digito do NIS é igual a 3
Terça-feira (22/09): último digito do NIS é igual a 4
Quarta-feira (23/09): último digito do NIS é igual a 5
Quinta-feira (24/09): último digito do NIS é igual a 6
Sexta-feira (25/09): último digito do NIS é igual a 7
Segunda-feira (28/09): último digito do NIS é igual a 8
Terça-feira (29/09): último digito do NIS é igual a 9
Quarta-feira (30/09): último digito do NIS é igual a 0
Saiba quem não poderá receber o auxílio emergencial de R$ 300 Quem conseguiu emprego formal depois de receber o Auxílio Emergencial Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família) Possuí uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos Mora no exterior Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima Esteja preso em regime fechado Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Como receber?
Aqueles que já recebem o auxílio emergencial normalmente, não precisam solicitar o pagamento dessas novas parcelas.